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28 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014

questões e problemas emergentes, da melhoria da avaliação do impacto das políticas (ou da ausência destas) e de uma maior participação dos cidadãos. O sistema foi criado para facilitar o processo de consulta das partes interessadas através de questionários em linha simples, claros e de fácil utilização, que facilitem a participação dos inquiridos e a análise dos resultados por parte dos responsáveis políticos através da promoção de formatos para intercâmbio de documentos abertos.
Refira-se ainda que as novas orientações da política europeia relativas à promoção e desenvolvimento da Administração em linha e da interoperabilidade dos serviços pan-europeus de governo eletrónico estão consubstanciadas em duas Comunicações, apresentadas pela Comissão em 200616, que previam a adoção de um QEI atualizado. Os trabalhos de revisão decorreram desde 2006 no âmbito do Programa IDABC, tendo sido elaborados diversos estudos preparatórios para o efeito, entre os quais o relatório Gartner, que analisa, entre outras, a questão da definição e utilização de normas abertas e da utilização de software livre17. Na sequência desta revisão, a Comissão Europeia institui, em julho de 200918, o programa ISA19, que veio substituir o programa IDABC.
Finalmente, cumpre referir que em 2010, a Comissão Europeia lançou a Comunicação: “Uma Agenda Digital para a Europa”20. Esta Comunicação, no seu ponto 2.2 refere-se a estas matérias, incitando mesmo, no ponto 2.2.2, “as autoridades públicas devem utilizar da melhor maneira toda a gama de normas relevantes ao adquirirem hardware, software e serviços informáticos, por exemplo escolhendo normas que possam ser aplicadas por todos os fornecedores interessados, permitindo uma maior concorrência e reduzindo o risco de ficarem cativas de um só fornecedor”. A Comissão propõe-se publicar uma Comunicação, em 2011, que forneça orientações sobre a ligação entre a normalização das TIC e os contratos públicos, para ajudar as autoridades públicas a utilizarem as normas para promoverem a eficiência e reduzirem a dependência em relação a um único fornecedor e promover a interoperabilidade, adotando, em 2010, uma Estratégia Europeia para a Interoperabilidade e o Quadro Europeu da Interoperabilidade.

 Enquadramento internacional Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países europeus: Bélgica, Espanha, França, Itália e Reino Unido.
ESPANHA Em Espanha, a Ley 19/2013, de 9 de diciembre, de transparencia, acceso a la información pública y buen gobierno, veio, nos termos do n.º 1, ampliar e reforçar a transparência da atividade pública, garantindo o direito de acesso à informação relativa àquela atividade, estabelecendo, ainda, as obrigações de bom governo que os responsáveis públicos devem respeitar, assim como as consequências do seu incumprimento.
A Ley 19/2013, de 9 de deciembre, tem três objetivos principais:  Incrementar e reforçar a transparência na atividade pública, que se articula por meio de obrigações de publicidade ativa para todas as administrações e instituições públicas;  Reconhecer e garantir o acesso à informação; e  Definir as obrigações de bom governo que devem ser cumpridas por órgãos, entidades e funcionários públicos.

No ponto II da exposição de motivos pode ler-se que esta lei tem um âmbito de aplicação muito vasto, aplicando-se a toda a administração pública, aos órgãos de poder legislativo e judicial, assim como a outros órgãos constitucionais e legais. No Título I, onde se define esta matéria, estabelece-se que este diploma se 16 Comunicação sobre a Interoperabilidade dos serviços pan-europeus de administração em linha http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2006:0045:FIN:PT:PDF e Plano de ação “Administração em linha i2010” http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2006:0173:FIN:PT:PDF 17 Para informação detalhada sobre este estudo e sobre os trabalhos de revisão do QEI consultar o sítio IDABC - Revision of the EIF and AG, que inclui também ligações para diversos quadros nacionais de interoperabilidade. http://ec.europa.eu/idabc/en/document/7728, 18 http://register.consilium.europa.eu/pdf/en/09/st03/st03667.en09.pdf 19 http://ec.europa.eu/isa/ 20 COM(2010)245 in http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0245:FIN:PT:PDF