O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

33 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014

REINO UNIDO No Reino Unido, e de acordo com a agenda governamental para uma maior transparência, datada de 7 de julho deste ano, existe um Advisory Panel on Public Sector Information (APPSI), cujas competências se estendem à Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte, responsável pelos desenvolvimentos na reutilização da informação no sector público.
Este assunto está regulado pelo The Re-use of Public Sector Information Regulations 2005 No. 1515, sendo este diploma similar aos já existentes nos outros países aqui apresentados.
A disponibilização da informação é feita através da plataforma data.gov.uk.

Organizações internacionais Conselho da Europa Recomendação (2002) 2, adotada pelo Conselho da Europa em 21 de Fevereiro de 2002 – Recomendação aos Estados-membros do Conselho da Europa sobre o acesso aos documentos administrativos.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas Efetuada consulta à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), identificaramse se seguintes iniciativas pendentes sobre matéria conexa:´

Tipo N.º SL Título Autoria Projeto de Lei 601/XII 3 Dá pleno cumprimento às recomendações dirigidas a Portugal em matéria de Combate à Corrupção pelo Grupo de Estados do Conselho da Europa contra a Corrupção, pelas Nações Unidas e pela OCDE.
PS Projeto de Resolução 1036/XII 3 Aprova a Declaração para a abertura e transparência parlamentar.
PS

 Petições Não se identificaram petições pendentes em matéria idêntica.

V. Consultas e contributos  Consultas obrigatórias e facultativas A Comissão solicitou ainda, em 21 de maio de 2014, por ofício, pareceres às seguintes entidades: Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Ordem dos Advogados, Comissão de Acesso a Dados Administrativos, Comissão Nacional de Proteção de Dados, Conselho de Prevenção da Corrupção, Conselho de Administração da Assembleia da República e Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da iniciativa na Internet.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Não obstante os autores referirem, na exposição de motivos, que a ampliação de objetivos deve ser suportada pelos meios financeiros e humanos já fixados pelo Orçamento de Estado, sem acréscimo de