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49 | II Série A - Número: 125 | 4 de Junho de 2014

Resumo: Neste texto “o tipo de tráfico de influência” (p.77 a 178), a autora analisa este “crime” na ordem jurídica portuguesa, designadamente no contexto das reformas do Código Penal.

SANTOS, Cláudia Cruz [et al.] – A corrupção: reflexões (a partir da Lei, da Doutrina e da Jurisprudência) sobre o seu regime jurídico-criminal em expansão no Brasil e em Portugal. Coimbra: Coimbra Editora, 2009. 262 p. ISBN 978-972-32-1716-2. Cota: 12.06.8 – 397/2009.
Resumo: Esta monografia incide sobre os novos instrumentos de que a justiça penal dispõe para o combate à corrupção em Portugal e no Brasil. Os autores abordam as seguintes questões: os bens jurídicos ofendidos pela corrupção e o problema específico dos bens jurídicos coletivos; a corrupção de agentes públicos em Portugal e no Brasil encarada a partir da lei, da doutrina e da jurisprudência e, por fim, o problema específico da corrupção no sector privado em ambos os países.

SANTOS, Cláudia Cruz – Notas breves sobre os crimes de corrupção de agentes públicos: considerações em torno do presente e do futuro do seu regime jurídico. Julgar. Lisboa. ISSN 1646-6853. N.º 11 (maio/ago.
2010), p. 51-58. Cota: RP-257 Resumo: O referido texto incide no âmbito da corrupção dos agentes públicos, fazendo, a autora, uma análise da estrutura dos tipos de crime de corrupção e das questões mais relevantes que têm sido suscitadas ao longo dos últimos anos. Critica algumas ideias feitas sobre punição da corrupção, assume o princípio básico de que devem, desde logo, distinguir-se os meios legítimos dos que o não são, no âmbito de uma reforma política e legislativa sobre a matéria. Partindo de uma crítica ao projeto do crime de enriquecimento ilícito, assume a necessidade de repensar questões como o alargamento dos prazos prescricionais nas faixas menos graves da corrupção e, por outro lado, no domínio processual, defende a existência de formas de proteção efetiva de denunciantes particulares de situações em que se vejam envolvidos.

SANTOS, Cláudia Cruz – Os crimes de corrupção de funcionários e a Lei n.º 32/2010, de 2 de Setembro.
In: As alterações de 2010 ao Código Penal e ao Código de Processo Penal. Coimbra: Coimbra Editora, 2011. ISBN 978-972-32-1938-8. p. 9-28. Cota 12.06.8 – 307/2011 Resumo: Segundo a autora o propósito desta sua análise das alterações introduzidas no código penal pela Lei n.º 32/2010, de 2 de Setembro, e pela Lei n.º 41/2010, de 3 de Setembro – regimes jurídicos da corrupção de agentes públicos, funcionários e titulares de cargos políticos, prende-se com a compreensão do sentido destas alterações e do grau de novidade que de facto representam face ao regime jurídico vigente. Será que houve um alargamento das margens da punibilidade ou, pelo contrário, procedeu-se sobretudo a uma reorganização sistemática dos ilícitos já existentes e cujos contornos essenciais se mantiveram?

SANTOS, Rui Teixeira – Direito português da corrupção. Lisboa: Horácio Piriquito, 2009. 166 p. ISBN 978-989-8184-20-7. Cota: 12.06.8 – 250/2009.
Resumo: A referida obra aborda o tema da corrupção no direito português, incluindo uma coletânea de legislação que abrange direito nacional e internacional sobre esta matéria.
O autor foca a nulidade e sanções no direito administrativo português, a corrupção no sector privado, a especificidade da corrupção desportiva, a política da União Europeia contra a corrupção de funcionários e as exigências, por parte desta, aos Estados-Membros em matéria de corrupção.

SIMÕES, Euclides Dâmaso – Contra a corrupção: as Leis de 2010. In: As alterações de 2010 ao Código Penal e ao Código de Processo Penal. Coimbra: Coimbra Editora, 2011. ISBN 978-972-32-1938-8. p. 43-63.
Cota: 12.06.8 – 307/2011.
Resumo: O autor debruça-se sobre a revisão penal de 2010 considerando-a como “um passo de pardal no vasto caminho a percorrer” na luta contra a corrupção. Passa em revista as alterações introduzidas sobre esta matéria quer no Código Penal (pela Lei 32/2010, de 2 de Setembro), quer na Lei 34/87, respeitante aos crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos (pela Lei 41/2010, de 3 de Setembro), compaginando-as com as reclamações legislativas que vinham sendo feitas, sendo de salientar, entre estas, as formuladas em Março de 2010, perante a Comissão Parlamentar de acompanhamento do fenómeno da corrupção pelos diretores dos DIAP distritais de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora.