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143 | II Série A - Número: 125S1 | 4 de Junho de 2014

I Introdução I.1 Mandato e objetivo 1 Nos termos do artigo 10.º-A da Resolução da Assembleia da Republica n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, aditado pela Resolução n.º 53/2006, de 7 de agosto e, posteriormente, pela Resolução n.º 57/2010, de 23 de julho, e do mandato expresso no Plano de Atividades da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) - XII Legislatura – 3.ª Sessão Legislativa, apresenta-se o Parecer Técnico sobre a Conta Geral do Estado para 2012 (CGE/2012). I.2 Metodologia 2 A análise técnica efetuada pela UTAO baseou-se, essencialmente, em informação que consta na CGE e em outros elementos remetidos pelo Ministério das Finanças. Salvo menção expressa em contrário, a análise obedece à ótica da contabilidade pública. 3 A UTAO não aborda questões relacionadas com o cumprimento das disposições legais que regulam a contabilização das receitas e das despesas públicas, matérias cuja análise compete ao Tribunal de Contas.
4 O Parecer Técnico da UTAO tem subjacente as seguintes perspetivas de análise:  A identificação e breve resumo do conteúdo técnico essencial da CGE/2012;  A apreciação da execução orçamental de 2012, na ótica da contabilidade pública, ao nível dos principais agregados;  A contabilização dos principais desvios face ao previsto no Orçamento do Estado (inicial e final) para 2012.