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81 | II Série A - Número: 125S1 | 4 de Junho de 2014

III – Das Conclusões

A Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas, em reunião realizada no dia 29 de Janeiro, aprova o seguinte parecer: A Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas é do parecer que o presente Relatório, sobre a Conta Geral do Estado de 2012, deverá ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, em conformidade com o artigo 206.º, n.º 1, alínea c), do Regimento da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate em plenário.

Palácio de São Bento, 29 de janeiro de 2014.
O Deputado Relator, Rui Barreto — O Vice-Presidente da Comissão, Fernando Serrasqueiro.

COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR

PARECER

ÍNDICE PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – PARECER

PARTE I – CONSIDERANDOS 1 – Nota Preliminar De acordo com a Lei de Enquadramento Orçamental e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública remeteu a Conta Geral do Estado de 2012 à Comissão de Agricultura e Mar, para que esta se pronunciasse sobre as matérias da sua competência e, nos termos do artigo 107.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 206.º, n.º 1 alínea c), do Regimento da Assembleia da República, elaborasse um Parecer.
Após a apresentação da Conta Geral do Estado de 2012, o Tribunal de Contas, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) da Assembleia da República, e o Conselho e Económico e Social (CES) emitiram os respetivos pareceres, os quais foram considerados na elaboração do presente parecer.

2 – Enquadramento Macroeconómico 2.1. Introdução O Orçamento do Estado para 2012 foi aprovado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, refletindo um esforço de consolidação orçamental com vista ao cumprimento dos limites definidos no Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), assinado em 2011.
Durante o ano de 2012 foram aprovados dois Orçamentos do Estado Retificativos (Lei n.º 20/2012, de 14 de maio e Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro). A primeira alteração decorreu da necessidade de contemplar os impactes de operações não integralmente incluídas no orçamento aprovado e refletir os ajustamentos decorrentes da atualização do cenário macroeconómico, com consequências quer na receita fiscal, quer no orçamento da segurança social, bem como incluir despesas adicionais. A segunda “procedeu ao aumento do limite á concessão de crçditos e outras operações ativas em mais € 1.000 M, autorizou o Governo a conceder