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84 | II Série A - Número: 125S1 | 4 de Junho de 2014

o IFAP, IP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas) – acréscimo de transferências provenientes da União Europeia no âmbito do FEADER, em resultado do recebimento de reembolsos relativos a despesas efetuadas no último trimestre de 2011.
o Casa do Douro – o Estado interpôs uma ação executiva contra essa entidade a fim de recuperar o crédito que detém sobre a mesma.

3.1. Transferências entre União Europeia e Portugal.
No que se refere às transferências da União Europeia para Portugal, verificou-se um acréscimo (14%) em relação ao ano de 2011, tendência que se tem vindo a acentuar nos últimos anos.
Destaca-se as transferências do FEOGA-Garantia/FEAGA, com 767,6 M€ e do FEADER com 677,7 M€.
contudo, valores muito inferiores aos transferidos via FEDER e FSE. No FEADER destaca-se o PRODER (600 M€), tendo os restantes programas (PRORURAL, o PRODERAM, e PRRN) valores muito inferiores.

Quadro 1 – Transferências Financeiras entre Portugal e a UE

O Tribunal de Contas chama a atenção para que estes programas operacionais atingiram em 2012 níveis de execução superiores ao montante anual previsto, tendo o PRRN conseguido mesmo uma taxa de execução da despesa comunitária de 198,9% (€ 3,4 M), recuperando dos baixos valores de execução registados nos anos anteriores. No mesmo período verificaram-se taxas de execução de 101,7% (€ 45,2 M) no PRORURAL, 114,1% (€ 586,7 M) no PRODER e 104,9% (€ 27,5 M) no PRODERAM. O PROMAR registou uma taxa de execução anual de 66,9% (€ 24,3 M), não conseguindo executar as verbas disponíveis para o ano.
“A taxa de execução atingida no FEADER (58,8%) significou alguma recuperação de atrasos anteriores.
Porém a taxa de execução do FEP (39,1%) que financia exclusivamente o PROMAR, significa que este PO está a sobrecarregar os exercícios futuros e a comprometer a utilização integral dos recursos comunitários postos à disposição de Portugal. Efetivamente, quanto à perda de recursos comunitários, apenas o PROMAR não conseguiu apresentar pedidos de reembolso em montante suficiente para executar a totalidade da Consultar Diário Original