O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

87 | II Série A - Número: 125S1 | 4 de Junho de 2014

Tribunal de Contas no seu parecer aponta para um crescimento da receita do IFAP em 127 M€ (13,6%) devido, sobretudo, ao acrçscimo das transferências provenientes da União Europeia, sendo € 72 M de transferências correntes e € 84 M de transferências de capital cuja origem respeita, essencialmente, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

3.3. Prazos Médios de Pagamento (PMP) A Conta Geral do Estado de 2012 apresenta um quadro, onde são apresentados para cada Ministério, o saldo dos encargos assumidos e não pagos, assim como o ponto de situação em 2011, relativo aos objetivos fixados e resultados alcançados para a evolução dos Prazos Médios de Pagamento (PMP).
Constata-se que o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT) superou esses objetivos, tendo reduzido de 68 para 43 o número de dias médio de pagamento, entre 2011 e 2012 (IV TR).

Quadro 4- cumprimento dos objetivos dos PMP por ministério em 2012

4 – Parecer do Tribunal de Contas sobre a CGE 2012 Resolveu-se integrar no presente parecer a análise que o Tribunal de Contas fez no seu parecer sobre a Casa do Douro:

“O Estado celebrou, em 31/12/2008, um contrato com a CGD atravçs do qual assumiu, em execução da garantia prestada, a totalidade do emprçstimo garantido em dívida, no montante de € 48.456.111, compreendendo € 7.213.270 de prestações vencidas em 2008 e € 41.242.841 de dívida vincenda no final desse ano. Nos termos do contrato, os referidos € 7.213.270 foram pagos no ato da sua assinatura, sendo a restante dívida amortizada em 17 prestações semestrais, acrescidas de juros, num período que se estende de 2009 a 2017 As prestações do contrato pagas em 2012 totalizaram € 5.928.348 e o prçmio de seguro sobre os vinhos penhorados a favor do Estado ascendeu a € 86.351. Acresceu ainda o pagamento á CGD do montante de € 15.587, a título de juros de mora, pelo atraso verificado no pagamento da prestação vencida em 31/10/2011, que ocorreu apenas em 06/12/2011.
A ação executiva instaurada pelo Estado contra a Casa do Douro no início de 2008, onde se requer que o pagamento da dívida da Casa do Douro seja efetuado através da adjudicação dos referidos vinhos ao Estado, continuava a correr termos no Tribunal da Comarca de Peso da Régua.


Consultar Diário Original