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88 | II Série A - Número: 125S1 | 4 de Junho de 2014

No final de 2012, a dívida da Casa do Douro ao Estado (DGTF) ascendia a um total de cerca de € 120,8 M, compreendendo a dívida vincenda assumida no final 2008 e prestações pagas até ao final desse ano em execução da garantia, no total de cerca de € 93,5 M; comissões de garantia em dívida no montante de € 3,7 M; prçmios de seguro sobre os vinhos penhorados no valor de € 0,4 M; e juros de mora no total de € 23,2 M.”

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A opinião do Relator é de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, pelo que o signatário do presente parecer exime-se de manifestar a sua opinião política sobre a Conta Geral do Estado de 2012 nesta sede.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública remeteu, nos termos legais e regimentais aplicáveis, à Comissão de Agricultura e Mar, a Conta Geral do Estado 2012 acompanhada do Parecer do Tribunal de Contas e da Unidade técnica de Apoio Orçamental da Assembleia da República, para emissão de Parecer sobre as matérias da sua competência.
2. A Conta Geral do Estado 2012 e os pareceres do Tribunal e Contas e UTAO destacam as políticas orçamentais que refletem um esforço de consolidação orçamental com vista ao cumprimento dos limites definidos no Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF).
3. Em 2012 o défice orçamental foi revisto de 4.5% para 5% no quadro da 5ª avaliação do PAEF, tendo o valor final ficado registado em 4.7%, cumprindo assim o limite definido no PAEF.
4. O MAMAOT apresentou em 2012, uma execução orçamental total de 1 458, 9 milhões de euros, o que corresponde a uma dotação ajustada de 75,1%.
5. O IFAP, sendo o organismo responsável por 69.2% da execução do MAMAOT, teve um crescimento da sua receita em cerca de 127 M€, sobretudo, ao acrçscimo das transferências provenientes da União Europeia, sendo € 72 M de transferências correntes e € 84 M de transferências de capital cuja origem respeita, essencialmente, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).
6. Os programas operacionais relativos à agricultura atingiram em 2012, níveis de execução superiores aos montantes anual previsto, recuperando das baixas execuções dos anos anteriores.
Entre 2007 e 2010 a execução do FEADER foi de 1 133.6 M€ (28.1%) enquanto no período 2007/2012 a execução foi de 2 384.1 M€ (58.8%).

PARTE IV – Parecer

A Comissão de Agricultura e Mar é de parecer que o presente relatório, sobre a Conta Geral do Estado de 2012, deverá ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, em conformidade com o artigo 206.º, n.º 1, alínea c), do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 28 de janeiro de 2014.
O Deputado Autor do Parecer, Nuno Serra — O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.