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94 | II Série A - Número: 125S1 | 4 de Junho de 2014

COMISSÃO DE SAÚDE

PARECER

ÍNDICE PARTE I - CONSIDERANDOS PARTE II - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III - CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

I – Nota Prévia Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 205º a 208º do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública solicitou à Comissão Parlamentar de Saúde o envio de parecer sobre a Conta Geral do Estado – 2012, relativamente às áreas da sua competência, para que o mesmo seja tido em consideração no relatório daquela Comissão.
Deste modo, compete à Comissão Parlamentar de Saúde elaborar o respetivo parecer sobre a Conta Geral do Estado – 2012, relativamente aos indicadores de execução orçamental do setor da saúde, devendo o mesmo, logo que aprovado, ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública.
Sem prejuízo de algumas considerações de âmbito geral, necessárias para o respetivo enquadramento, o presente Parecer deve circunscrever-se aos aspetos mais relevantes que, na área da saúde, suscita a Conta Geral do Estado.
Serviram de base ao presente Parecer os documentos disponibilizados da Conta Geral do Estado – 2012, o parecer emitido nos termos do artigo 107º da Constituição da República Portuguesa, pelo Tribunal de Contas, o documento elaborado pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) sobre a CGE e o parecer do Conselho Económico e Social (CES) sobre o mesmo diploma.

II – Introdução

1 – Orçamento do Estado para 2012 O Orçamento de Estado aprovado na Assembleia da República pela Lei n.º 64-C/2011, de 30 de dezembro, foi objeto de duas alterações:  Lei n.º 20/2012, de 12 de maio – que decorreu da necessidade de contemplar os impactos de operações não integralmente incluídas no orçamento aprovado (transferência parcial dos fundos de pensões dos bancos, pagamentos das pensões correspondentes às responsabilidades assumidas e receita proveniente das concessões de frequências de 4.ª geração da rede móvel) e refletir os ajustamentos decorrentes da atualização do cenário macroeconómico, com consequências quer na receita fiscal, quer no orçamento da segurança socia, bem como incluir despesas adicionais relativas a reforço de transferências para o Serviço Nacional de Saúde, à regularização de responsabilidades financeiras com concessões e outras operações relativas a ativos financeiros.
 Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro – que procedeu ao aumento do limite à concessão de créditos e outras operações ativas em mais €1.000 M, autorizou o Governo a conceder garantias no âmbito das responsabilidades assumidas em investimentos financiados pelo Banco Europeu de Investimento e procedeu a diversas alterações legislativas, contemplando o aumento das transferências para a CGA, saúde e segurança social.

Por estes fatos, a versão inicial do Orçamento de Estado é diferente da final, uma vez que esta incorpora as alterações orçamentais aprovadas ao longo do ano.