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95 | II Série A - Número: 125S1 | 4 de Junho de 2014

O Orçamento de Estado para 2012 (OE/2012), aprovado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, revela uma preocupação de consolidação orçamental com vista ao cumprimento dos limites definidos no Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), de onde se podem destacar as seguintes medidas:  Suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal ou equivalente relativamente aos trabalhadores da administração pública, setor empresarial e aposentados/reformados com remunerações iguais ou superiores a € 1.000 (as normas que previam esta suspensão foram declaradas inconstitucionais pelo Acórdão n.º 353/2012, de 5 de julho, do Tribunal Constitucional, mas com suspensão dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no ano de 2012.);  Redução em 50% do acréscimo pago por trabalho suplementar e alteração relativa ao cálculo da remuneração horária;  Manutenção das reduções salariais e proibição das valorizações remuneratórias, bem como congelamento do valor nominal das pensões;  Contribuição especial aplicável às pensões de valor superior a €1.500;  Redução de despesas no âmbito da saúde e da educação;  Redução de despesas de investimento;  Alteração da estrutura de taxas do IVA, com transferência de bens e serviços da taxa reduzida (6%) para a taxa normal (23%) ou intermédia (13%) e transferência de bens e serviços da taxa intermédia para a normal;  Em sede de IRS, fixação de limites das deduções à coleta tendo em conta os escalões do rendimento coletável e diminuição dos valores de dedução das despesas com saúde, encargos com imóveis e pensões de alimentos;  Agravamento das taxas liberatórias aplicáveis aos rendimentos de capitais para 25% (tendo a taxa sido agravada para 26,5%, com a aprovação da Lei n.º 55-A/2012 de 29 de outubro);  No IRC, a eliminação da taxa reduzida de 12,5%, fim da isenção aplicável às entidades anexas às instituições particulares de solidariedade social e introdução de um limite à dedução de prejuízos fiscais;  Agravamento da derrama estadual quer por via do aumento da taxa quer pelo alargamento da base de incidência;  Aumento das taxas mínimas e máximas do imposto municipal sobre imóveis e redução da isenção temporária, bem como o aumento do limite máximo dos coeficientes de localização a utilizar na avaliação dos imóveis;  Aumento da tributação em sede de imposto sobre veículos e imposto único de circulação.

Foram fixadas diversas cativações, que recaíram sobre os investimentos com financiamento nacional (12,5%) e, como consequência, foram vedados os novos compromissos e algumas rubricas da despesa, com exceção das despesas financiadas por receitas próprias a realizar nas áreas da educação e ciência, nos laboratórios e nas instituições públicas de investigação.

2 – Enquadramento Macro Económico A nível internacional, em 2012, a economia mundial registou um crescimento de 3,2%, em desaceleração face ano anterior (3,9%). Continuaram-se a registar grandes disparidades à escala global entre os ritmos de crescimento. Assim, nas economias avançadas o PIB cresceu 1,7%, enquanto no conjunto das economias de mercado emergentes e em desenvolvimento aumentou 4,9%. Os países asiáticos continuaram a revelar um elevado dinamismo, assente sobretudo no crescimento robusto da China e da Índia, o qual foi em média de 6,2%. Nos EUA, a atividade económica cresceu 2,8%, no Japão 2,0% (associado aos efeitos do terramoto ocorrido em março desse ano). Tanto a zona euro, como o conjunto da União Europeia, entraram em recessão ao apresentarem uma retração do PIB de 0,6 e 0,3%, respetivamente. (gráfico infra)