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14 | II Série A - Número: 130 | 16 de Junho de 2014

paternidade e adoção, no regime de proteção social convergente com as alterações introduzidas pelo DecretoLei 133/2012, de 27 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«[»]

Artigo 4.º (»)

1 — »

a) Subsídio por prematuridade b) Anterior alínea a); c) Anterior alínea b); d) Anterior alínea c); e) Anterior alínea d); f) Anterior alínea e); g) Subsídio por assistência a filho; h) Anterior alínea g); i) Anterior alínea h);

2 – (») 3 – A proteção regulada no presente capítulo integra, também, a atribuição de prestações pecuniárias compensatórias de subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga.
4 – A atribuição da prestação compensatória dos subsídios de férias e de Natal ou outros de natureza análoga depende de os beneficiários não terem direito ao pagamento daqueles subsídios, no todo ou em parte, pelo respetivo empregador.

Artigo 11.º (»)

1 – O subsídio parental inicial é concedido por um período de 150 dias consecutivos gozados pela mãe e, de 30 dias gozados pelo pai.
2 – O período definido para o gozo do subsídio parental inicial do pai poderá coincidir, no todo ou em parte, com o período do subsídio parental inicial definido para a mãe.
3 — Os períodos definidos no número anterior são acrescidos de 30 dias consecutivos, nas situações de partilha de licença.
4 – O gozo do período de 30 dias referido no número anterior é livremente decidido por opção dos progenitores, podendo ser gozando exclusivamente por um deles ou partilhado entre ambos.
5 – Considera-se que existe partilha de licença quando o período de gozo do subsídio parental inicial do pai coincide integralmente com o período de gozo do subsídio parental inicial definido para a mãe.
6 – Anterior número 3.
7 — Anterior número 4.
8 — Anterior número 5.
9 — Anterior número 6.
10 – Anterior número 7.
11 – O subsídio parental inicial pelos períodos de 150 dias para a mãe, de 30 dias para o pai, bem como o acréscimo de 30 dias previsto no n.º 3 ou o acréscimo previsto para o caso de nascimentos múltiplos, é atribuído apenas em caso de nado-vivo.