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5 | II Série A - Número: 130 | 16 de Junho de 2014

Ao aprofundamento dos direitos de maternidade, diretamente associados à defesa de direitos específicos das mulheres, tem correspondido também o reforço de um conjunto de importantes direitos de paternidade com vista a assegurar o direito e o dever do pai de assumir as suas responsabilidades para com os filhos.
Para o PCP, o reconhecimento e reforço dos direitos do pai não pode ser feito à custa da retirada e degradação dos direitos da mãe. Isto é, a partilha de tarefas na família e na sociedade deve ser promovida tendo em vista a igual responsabilização da mãe e do pai. Tal implica a consagração dos direitos do pai e da mãe, de forma autónoma, mas sempre numa perspetiva do seu exercício em complementaridade, imprimindo uma dinâmica de avanço no sentido da igualdade entre mulheres e homens noutras esferas da vida em sociedade. Com este Projeto de Lei, o PCP assume a defesa de uma proposta progressista para a sociedade, a família e, sobretudo, para a criança, tendo em vista o seu superior interesse e o seu desenvolvimento integral.
A política de direita realizada nas últimas décadas é a principal causa da redução do número de nascimentos. Sem dúvida que se registam alterações importantes relacionadas com a progressiva modificação do papel da mulher na sociedade: o acesso aos mais elevados graus de ensino, o aumento significativo das suas qualificações, a crescente inserção no mundo do trabalho e a ocupação de áreas, categorias, cargos e profissões que antes lhes estavam vedadas; com impactos na idade média das mulheres para o nascimento do primeiro filho ou no número de filhos por mulher. Mas é inquestionável que milhares de mulheres e casais desejariam ter filhos e são impedidos na prática de os ter, não por opção própria, mas pela crescente degradação das suas condições de vida e de trabalho que resultam diretamente da política de direita prosseguida pelos sucessivos Governos PS e PSD, com ou sem CDS-PP. Os tempos que vivemos de baixa natalidade são, portanto, inseparáveis dos impactos das políticas de direita que promovem a emigração, o desemprego, a precariedade da vida, o desrespeito e violação dos direitos de maternidade e paternidade nos locais de trabalho, os baixos salários, a desregulamentação e o aumento do horário de trabalho, os custos exorbitantes com a habitação, o custo dos bens e serviços essenciais, a falta de equipamentos de apoio à infância a custos acessíveis. A vida diária nos locais de trabalho é marcada pela intensificação dos ritmos de trabalho, pela desregulamentação e aumento dos horários de trabalho que impedem a efetivação do direito dos trabalhadores a serem mães e pais com direitos, impondo que não tenham tempo para o apoio aos filhos ao longo do seu crescimento. Vivemos tempos marcados por um ataque sem precedentes às condições de vida e de trabalho e aos direitos das mulheres, ofensiva inseparável das políticas de direita de sucessivos governos PS, PSD e CDS que semeia injustiças e desigualdades sociais na sociedade portuguesa, agravando as discriminações das mulheres no trabalho, na maternidade, na família e na sociedade em geral. As recentes promessas do Primeiro-Ministro em torno da natalidade visam ocultar o desrespeito pela função social da maternidade e paternidade e o incumprimento dos direitos que lhe estão inerentes da responsabilidade da política do Governo PSD/CDS.
A demagogia do Governo em torno da «natalidade» assenta em conceções retrógradas de responsabilização individual das mulheres e das famílias pela renovação das gerações e na desresponsabilização do Estado, das entidades patronais e de toda a sociedade para com a função social da maternidade e da paternidade. O número de processos que deu entrada na Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) aumentou relativamente a anos anteriores, designadamente na rõbrica “conciliação da vida familiar e profissional” (ver quadro abaixo). Contudo, a violação dos direitos de maternidade e paternidade por parte das entidades patronais é seguramente uma realidade bem mais grave do que aquela que é possível identificar a partir das queixas à CITE e do respetivo tratamento estatístico dos dados.