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6 | II Série A - Número: 130 | 16 de Junho de 2014

Tabela – Queixas Entradas na CITE

Assunto 2009 2010 2011 2012 2013 Parentalidade – Maternidade 21 26 21 13 10 Parentalidade – Paternidade 5 2 3 1 0 Parentalidade – Adopção 0 0 0 0 0 Parentalidade – Avós 0 0 0 0 0 Subtotal Parentalidade 26 28 24 14 10 Igualdade e não discriminação em função do sexo – Assédio Sexual 1 4 1 2 2 Igualdade e não discriminação em função do sexo – Assédio Moral 1 4 0 6 2 Igualdade e não discriminação em função do sexo – Assédio Sexual e Moral 0 1 0 1 2 Igualdade e não discriminação em função do sexo – Condições de Trabalho 6 12 30 20 14 Igualdade e não discriminação em função do sexo – Desigualdade Salarial 0 0 2 10 1 Igualdade e não discriminação em função do sexo – Discriminação Acesso ao Emprego 0 2 10 4 0 Subtotal Igualdade e não discriminação em função do sexo 8 23 43 34 24 Conciliação da vida profissional e familiar – Flexibilidade 7 14 23 26 47 Conciliação da vida profissional e familiar – Tempo Parcial 0 0 0 0 1 Conciliação da vida profissional e familiar – Outras formas de organização tempo/trabalho 4 2 15 4 27 Subtotal Conciliação da vida profissional e familiar 11 16 38 30 75 Incumprimento do procedimento previsto no art.º 144.º CT 47 41 4 7 8 Incumprimento do procedimento previsto no art.º 63.º CT 6 12 5 5 15 Fora do âmbito da CITE 1 4 2 1 3 Transformado em PJ 5 3 5 9 12 Sem classificação (em apreciação pelo dep. Jurídico) 0 0 0 0 21 Total 104 127 121 100 168

Persistem por parte das entidades patronais pressões diretas e indiretas às mulheres em sede de entrevistas de emprego, questionando a existência de filhos e a sua idade, por forma a condicionar a decisão das mulheres e a optar por trabalhadores sem filhos e com “maior disponibilidade”.
Para além disto, persistem também situações de jovens que são discriminadas no acesso ao primeiro emprego porque decidiram engravidar; crescentes pressões económicas e laborais para as trabalhadoras não gozarem a licença de maternidade na totalidade e redução do horário para aleitamento e amamentação; e trabalhadoras em situação precária a quem não é reconhecido o direito à licença de maternidade.
O atual quadro legal reconhece a formalidade dos direitos de maternidade e paternidade, mas não concretiza nem cria os mecanismos necessários para o seu cumprimento, nomeadamente através do reforço dos meios inspetivos e dissuasores do seu desrespeito e incumprimento.
Desde o final da década de 70 até aos dias de hoje o PCP, na sua intervenção institucional, tem vindo a intervir através de um conjunto muito alargado de iniciativas legislativas sobre os direitos de maternidade e paternidade, com o objetivo de reforçar o quadro legal existente no domínio dos direitos individuais e coletivos, das áreas do mundo do trabalho, da segurança social e da saúde tendo como principio orientador a proteção da função social da maternidade e paternidade consagrada na Constituição da República.
A luta organizada de gerações e gerações de trabalhadores, inspirada e impulsionada nos valores e conquistas da Revolução de Abril, contribuiu decisivamente para o importante património legislativo referente aos direitos de maternidade e paternidade existente no nosso país. Esta realidade é inseparável das qualitativas alterações registadas pela presença das mulheres no mundo do trabalho e da crescente