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7 | II Série A - Número: 130 | 16 de Junho de 2014

consciência do direito ao trabalho como condição para a sua independência económica, realização profissional e social, mas igualmente na sua exigência de serem mães e trabalhadoras com direitos e sem penalizações.
Também o aprofundamento da consciência dos pais do seu direito a assumir plenamente a paternidade constitui um contributo importante.
Numa entrevista 1 publicada num jornal diário, uma obstetra da Maternidade Alfredo da Costa afirmava "hoje é raro ver uma gravidez programada entre os 20 e os 25 anos", e que são “frequentes” casos de mulheres com receio de serem despedidas durante a gravidez ou dificuldades em reduzir o horário de trabalho, mesmo com indicação médica. Esta obstetra aponta como medidas para inverter o fenómeno “reforçar o cumprimento da lei como o direito a ser dispensada para amamentação — e melhorar a proteção da maternidade, por exemplo com a hipótese de redução dos horários de trabalho depois da licença”.

II

O PCP entende que a partilha de responsabilidade parental nos primeiros meses de vida e ao longo do seu crescimento apresenta diferenciações quanto à componente biológica da maternidade (gravidez, pós-parto, amamentação) e o superior interesse da criança e que, por isso, deve ser salvaguardado o direito da mulher decidir sobre o tempo de licença de maternidade, cabendo ao casal decidir os termos da partilha, não permitindo que a lei condicione os montantes atribuídos em função da decisão sobre a partilha. Por outro lado, a garantia da responsabilidade partilhada pela mãe e pelo pai deve também colocar-se ao longo do crescimento dos filhos. A lei em vigor discrimina os pais e mães desempregados, que por este motivo não podem recorrer ao alargamento da licença; discrimina os pais e mães que não cumpram os prazos de garantia para aceder ao subsídio por maternidade e paternidade, bem como as famílias monoparentais que não podem recorrer ao alargamento da licença. As mulheres grávidas são também discriminadas no pagamento apenas a 65% no subsídio de gravidez por riscos específicos que não são imputados à mulher, e também apenas a 65% o subsídio para assistência a filho com deficiência crónica.
Outro dos problemas é a inexistência de uma licença específica de maternidade em caso de prematuridade. As mulheres com filhos prematuros têm o mesmo período de licença de maternidade como se de uma gravidez normal se tratasse. Em casos de grande prematuridade com longos períodos de permanência do nascituro nas unidades de saúde estas mulheres esgotam, neste período parte da licença de maternidade que lhe faz falta depois no acompanhamento dos primeiros meses de vida destas crianças que necessitam de cuidados especiais. Vários estudos científicos 2 3confirmam que a presença da mãe junto da criança é determinante para o seu desenvolvimento e para a redução de sequelas.
O PCP apresentou já nesta legislatura uma iniciativa sobre esta matéria, contudo o agravamento da situação de desrespeito pelos direitos de maternidade e paternidade obriga a intervir no sentido de reforçar a proteção destes direitos, salvaguardando os direitos dos trabalhadores e o superior interesse da criança.

Com este projeto de lei o PCP propõe:

 Criação de uma licença de maternidade específica de prematuridade com duração do período de internamento hospitalar do nascituro, garantindo o pagamento do respetivo subsídio a 100%, com base na remuneração de referência;  Reforço da proteção da trabalhadora em caso de despedimento coletivo, prevendo a possibilidade de reintegração, num posto de trabalho noutra empresa do grupo;  Pagamento do subsídio por riscos específicos a 100% da remuneração de referência;  Atribuição dos subsídios de maternidade e paternidade tendo sempre por base 100% da remuneração de referência; 1 “Maternidade antes dos 30 anos quase caiu para quase metade numa década”, Jornal I, 29/05/12, 2 2001; “O bebé nascido em situação de risco” Em; C: Canavarro (Ed:) Psicologia da Gravidez e Maternidade (Ca p.9). Coimbra: Quarteto Editora; 3 2001 “ unidade de cuidados intensivos de desenvolvimento como unidade de promoção do desenvolvimento” em; C: Canavarro (ed.) Psicologia da gravidez e maternidade (cap14.). Coimbra: Quarteto Editora;