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53 | II Série A - Número: 133 | 21 de Junho de 2014

É este o sentido do projeto de resolução que o Grupo Parlamentar do PCP apresenta.
Os viticultores do Douro saberão lutar, saberão resistir! A Região Demarcada do Douro resistiu à violência da Majestática Real Companhia e à febre da revolução liberal, aguentou os atropelos da República e o esmagamento dos seus interesses pela corporação da lavoura salazarista, conforme os interesses dos latifundiários alentejanos e ribatejanos.
O PCP segue fiel aos seus compromissos e lutas de décadas pelo Douro e os durienses, porque não acredita que os homens e mulheres do Douro, qualquer que seja o seu partido ou ideologia política, possam estar de acordo com o que este governo, na continuidade dos anteriores, está a fazer ao Douro, ao Douro pertença dos portugueses e Património da Humanidade, Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República recomenda ao Governo: 1. Que o Estado assuma, em articulação com a Casa do Douro, o processo do seu completo saneamento financeiro, assegurando, nomeadamente: (i) Que, com carácter de urgência, o governo assuma as indemnizações compensatórias resultantes da cessação de obrigações e as contrapartidas financeiras resultantes da reforma institucional efetuada em 1995 devidas à Casa do Douro, procedendo às respetivas transferências financeiras; (ii) Que o governo, em diálogo com a Casa do Douro, assuma e faça executar os compromissos assinados em sucessivos Protocolos; (iii) Que, na execução do item anterior, se tenham em conta os possíveis prejuízos decorrentes dos atrasos verificados na concretização dos Protocolos, assumindo o Estado os respetivos encargos.

2. Que se proceda à clarificação do quadro institucional da Região Demarcada do Douro, revertendo para a Casa do Douro, anteriores atribuições e competências, promovendo o reequilíbrio entre a produção e o comércio, nomeadamente garantindo à Casa do Douro: (i) A sua natureza de pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio; (ii) A representação unitária e a prossecução dos interesses coletivos de todos os viticultores, entendendose por tal todas as pessoas, singulares ou coletivas, que cultivem vinha na Região Demarcada do Douro; (iii) A inscrição obrigatória de todos os viticultores singulares ou coletivos, cabendo-lhe a representação exclusiva da produção nos órgãos interprofissionais do Instituto do Vinho do Porto após a remodelação deste, devendo ter em conta a realidade sócio- económica da região e respeitar critérios de equidade no acesso das associações de produtores ao Conselho Regional de Viticultores da Casa do Douro; (iv) O registo oficial dos viticultores e a conservação da propriedade do cadastro das vinhas, competindolhe proceder à inscrição de todas as parcelas para efeitos da sua classificação de acordo com o respetivo potencial qualitativo e no respeito pelas orientações a definir pelo Instituto do Vinho do Douro e Porto; (v) A intervenção na disciplina, controlo e fiscalização da produção, elaboração e comercialização dos vinhos de qualidade com direito a denominação de origem ou indicação de proveniência regulamentada produzidos na Região Demarcada do Douro; (vi) A capacidade de intervir na comercialização de vinhos, no que se inclui a retirada da produção dos vinhos de vindima não comercializados e a aquisição em cada campanha dos quantitativos necessários à manutenção do stock histórico; (vii) Aos funcionários da Casa do Douro, os direitos e regalias adquiridos ou, em alternativa, o direito de requerer a aposentação antecipada;

3. Que se proceda a uma profunda remodelação, em articulação e diálogo com a Casa do Douro, outras associações regionais e os durienses, do quadro dos órgãos e regulamento eleitoral da Casa do