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55 | II Série A - Número: 133 | 21 de Junho de 2014

Apesar disso, em vez de o Governo reforçar o investimento no ensino público opta por privilegiar a rede privada, seja por via do reforço das verbas para o ensino particular e cooperativo no Orçamento do Estado para 2014, seja pelas profundas alterações ao Estatuto do Ensino particular e Cooperativo, permitindo o apoio direto ao ensino privado mesmo onde haja cobertura da rede pública de ensino. Este Governo continua assim o caminho de destruição da Escola Pública já iniciado por anteriores Governos PS, PSD e CDS.
A criação da Empresa Parque Escolar ou a intenção de municipalização da educação, através da transferência de mais competências na área da educação para os municípios insere-se numa estratégia de desresponsabilização do Estado e de privatização da educação. Ao contrário, para o PCP é fundamental que o Estado assegure diretamente a requalificação e/ou construção das escolas da rede pública.
A atual rede pública deve responder a todas as necessidades da população, conforme consagrado no artigo 75.º da Constituição. Tal não acontece, confirmando assim a necessidade da construção de escolas para garantir uma rede pública que cubra as necessidades do país e a universalidade de acesso.
O espaço escola assume uma importância fundamental porque neste os jovens realizam as aprendizagens formais e não formais, respondendo a diferentes grupos sociais a quem é necessário garantir as condições essenciais para uma prática pedagógica adequada, estimulando e favorecendo o trabalho educativo.
O espaço escola para responder às necessidades da comunidade educativa deve ser multifuncional, seguro, acessível e inclusivo.
A falta de espaços adequados impede o cumprimento do currículo nacional do 2.º e 3.º ciclos. As escolas básicas do segundo e terceiro ciclo têm na generalidade mais de 25 anos, sem que tenham sido alvo de obras de manutenção e conservação, estando num elevado estado de degradação, quer pela falta de intervenções, quer por graves deficiências de construção e/ou utilização de materiais inapropriados, onde os níveis de qualidade exigida ficam muito aquém das necessidades atuais das comunidades educativas.
A inexistência ou improvisação de espaços e equipamentos específicos limitam e condicionam o desenvolvimento curricular e o exercício da docência de diversas disciplinas e consequentemente a aprendizagem das crianças.
Estes problemas revelam-se na inexistência ou avançado estado de degradação de equipamentos como: polidesportivos, bibliotecas, anfiteatros, espaços de convívio para alunos, salas de aulas, salas de trabalho para os professores com o respetivo mobiliário, aquecimento, equipamentos tecnológicos. Para além disto, a falta de condições de climatização e a existência de barreiras arquitetónicas impedem o acesso dos alunos com necessidades especiais, não assegurando a escola inclusiva.
A questão da acessibilidade nas escolas e espaços circundantes permanece por resolver. Apesar de a legislação prever a adaptação dos espaços escolares até agosto de 2004, a maior parte dos edifícios escolares continua sem as necessárias adaptações, levantando barreiras aos alunos com mobilidade condicionada.
A par de todos estes problemas materiais impõe-se a necessidade urgente da remoção do amianto de todas as escolas, atendendo às questões de saúde pública e em cumprimento da legislação nacional que obriga à remoção do amianto dos edifícios públicos.
Assim, e tendo em consideração o acima exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da república recomenda ao Governo que: a) Proceda ao levantamento das necessidades de requalificação de todas as escolas básica dos 2.º e 3.º ciclos, no prazo de um ano; b) Realize uma planificação de construção e/ou requalificação das escolas básicas de 2.º e 3.º ciclos e respetiva calendarização de intervenção, priorizando as que forem consideradas urgentes; c) Conclua a construção e/ou requalificação das escolas básicas de 2.º e 3.º ciclos no prazo de 10 anos; d) Realize de imediato as obras nas escolas em situação urgente.