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2 | II Série A - Número: 135S1 | 25 de Junho de 2014

DECRETO N.º 237/XII AUTORIZA O GOVERNO A APROVAR UM NOVO CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO E A ALTERAR O ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 215/89, DE 1 DE JULHO A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para aprovar um novo Código Fiscal do Investimento, revogando o Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, e adaptando os regimes de benefícios fiscais ao investimento e à capitalização das empresas às novas regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios de Estado para o período 2014-2020, tendo em vista a promoção da competitividade da economia portuguesa e a manutenção de um contexto fiscal favorável ao investimento, à criação de emprego e ao reforço dos capitais próprios das empresas, bem como para alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.
Artigo 2.º Sentido e extensão 1 – A autorização referida no artigo anterior é concedida ao Governo para: a) Aprovar um novo Código Fiscal do Investimento, revogando o Código Fiscal do Investimento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, e alterado pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 82/2013, de 17 de junho, e pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro; b) Alterar o regime de benefícios contratuais ao investimento produtivo, previsto no artigo 41.º do EBF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, transferindo-o para o novo Código Fiscal do Investimento; c) Aprovar, no âmbito do novo Código Fiscal do Investimento, um novo Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI); d) Alterar o benefício ao reinvestimento de lucros e reservas previsto nos artigos 66.º-C a 66.º-L do EBF, transferindo-o para o novo Código Fiscal do Investimento; e) Alterar o regime da remuneração convencional do capital social previsto no artigo 9.º da Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, que procede à reforma da tributação das sociedades, transferindo-o para o EBF; f) Integrar no novo Código Fiscal do Investimento o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II), previsto nos atuais artigos 33.º a 40.º do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro.
2 – A autorização prevista nas alíneas a) e b) do número anterior tem como sentido e extensão: a) Adaptar o regime às disposições europeias em matéria de auxílios de Estado para o período 2014-2020, nomeadamente: i) Às disposições constantes do Regulamento geral de isenção por categoria, que define as condições sob as quais certas categorias de auxílios podem ser consideradas compatíveis com o mercado interno; ii) Às regras previstas no mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional;