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5 | II Série A - Número: 135S1 | 25 de Junho de 2014

2 – Qualifique os centros hospitalares do distrito de Aveiro, assegurando as dotações mínimas de recursos humanos adequadas às necessidades em saúde das populações do distrito.
3 – Esta classificação não implique o encerramento de nenhum serviço e valência atualmente disponíveis nos CHBV e CHEDV.

Aprovada em 6 de junho de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE SEJAM TOMADAS MEDIDAS QUE ASSEGUREM O FUNCIONAMENTO DO CENTRO HOSPITALAR DO BAIXO VOUGA, EPE (CHBV), E DO CENTRO HOSPITALAR ENTRE DOURO E VOUGA, EPE (CHEDV)

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Os serviços clínicos e valências atualmente disponíveis no CHBV e no CHEDV, se mantenham em pleno funcionamento.
2 – O CHBV e o CHEDV sejam dotados dos recursos humanos necessários para fazer face às necessidades efetivas da população do distrito de Aveiro.
3 – Com a aplicação da Portaria n.º 82/2014, de 10 de Abril, sejam assegurados à população os meios de transporte adequados entre o CHBV e o CHEDV.
4 – A aplicação da referida portaria no distrito de Aveiro não ponha em causa, em momento algum, o acesso da população aos cuidados de saúde de que necessitam, com qualidade, segurança e em tempo útil.

Aprovada em 6 de junho de 2014 A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO REFORÇA AS COMPETÊNCIAS DA UNIDADE TÉCNICA DE APOIO ORÇAMENTAL, E PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO À RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 20/2004, DE 16 DE FEVEREIRO

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: