O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série A - Número: 135S1 | 25 de Junho de 2014

Artigo único O artigo 10.º-A da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, aditado pela Resolução da Assembleia da República n.º 53/2006, de 7 de agosto, e alterado pela Resolução da Assembleia da República n.º 57/2010, de 23 de junho, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 10.º-A […] 1– ………………………… …………………………………………...… ……………………………………………… : a) ………………………...…………………………………………… ………………………………………………… ; b) ……………………………………………………………………... ………………………………………………… ; c) ……………………………………………………………………... ………………………………………………… : i) ……………………………………………………………… ………………………………………………………… ; ii) ……………………………………………………………… ………………………………………………………… ; iii) ………………………………………………………………... ………………………………………………………. d) ……………………………………………………………………... ………………………………………………… ; e) Avaliação e acompanhamento dos contratos de Parceria Público Privados celebrados por qualquer entidade pública, nomeadamente os encargos decorrentes da sua celebração, processo de negociações e alterações contratuais e o seu cumprimento; f) Avaliação e acompanhamento dos contratos de Concessão celebrados por qualquer entidade pública, nomeadamente os encargos decorrentes da sua celebração, processo de negociações e alterações contratuais e o seu cumprimento; g) Avaliação e acompanhamento dos contratos de Reequilíbrio Financeiro celebrados por qualquer entidade pública, nomeadamente os encargos decorrentes da sua celebração, processo de negociações, alterações contratuais e o seu cumprimento; h) [anterior e)]; i) [anterior f)]; j) [anterior g)].

2 – …………………………………………………………………………… …………………………………………… 3 – …………………………………………………………………………… …………………………………………… 4 – …………………………………………………………………………… ………………………………………… ...”

Aprovada em 12 de junho de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

———