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II SÉRIE-A — NÚMERO 142

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campanhas eleitorais, opera sobre o produto do fator constante do n.º 5 do artigo 17.º da Lei n.º 19/2003, de

20 de junho, pelo fator constante do n.º 2 do artigo 20.º desta lei já reduzido em 20%.

4. Foram solicitados, em 26 de junho de 2014, pareceres às Assembleia Legislativas Regionais e aos

Governos Regionais da Madeira e dos Açores.

5. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 631/XII (3.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Segue em anexo ao presente relatório, a Nota Técnica elaborada pelos serviços da AR, bem como o

Parecer n.º 23/2014 do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, publicado no Diário da

República, 2.ª Série, n.º 123, de 30 de junho de 2014.

Palácio de São Bento, 8 de julho de 2014.

O Deputado Relator, Luís Pita Ameixa — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 631/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP)

Procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro (reduz

as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais), na redação dada

pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro

Data de admissão: 24 de junho de 2014.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Maria João Godinho (DAPLEN), Maria Leitão (DILP) e Francisco Alves (DAC).

Data: 4 de julho de 2014