O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JULHO DE 2014

107

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de julho de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos

Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

TABELA V

Ácido lisérgico.

Alfa-fenilacetoacetonitrilo.

Efedrina.

Ergometrina.

Ergotamina.

Fenil-1 propanona-2.

Isosafrole.

3,4 – Metilenodioxifenil – 2 - propanona.

N-ácido acetilantranílico.

Norefedrina.

Piperonal.

Pseudo-efedrina.

Safrole

Os sais das substâncias inscritas na presente tabela em todos os casos em que a existência desses sais

seja possível.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1017/XII (3.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A AMARRAÇÃO A PORTUGAL DO CABO

SUBMARINO DE FIBRA ÓTICA, QUE LIGARÁ O BRASIL À EUROPA E PROMOVA AS CONDIÇÕES

NECESSÁRIAS PARA O APROVEITAMENTO DAS potencialidades desta ligação)

Informação da Comissão de Economia e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Oito Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto

de Resolução (PJR) n.º 1017/XII (3.ª) (PS), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos

Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 23 de abril de 2014, tendo sido admitido a 24 de

abril, data na qual baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas.

3. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 1017/XII (3.ª) – (PS) ocorreu nos seguintes termos: