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II SÉRIE-A — NÚMERO 143

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O Sr. Presidente deu a palavra ao Sr. Deputado Rui Paulo Figueiredo (PS), que apresentou o projeto de

resolução, reiterando os seus termos e defendendo a amarração do cabo submarino de fibra ótica que ligará o

Brasil à Europa a Portugal, na sequência da VII Cimeira EU-Brasil e das declarações do Presidente da

Comissão Europeia no final dessa Cimeira. Referiu a importância a competitividade e o crescimento da

economia digital em Portugal e defendeu o fortalecimento da posição negocial de Portugal nesta área.

Usaram da palavra, a este propósito, os Srs. Deputados Luís Leite Ramos (PSD) e Hélder Amaral (CDS-

PP).

O Sr. Deputado Luís Leite Ramos (PSD) expressou concordância com o projeto de resolução em

apreciação e fez referência ao trabalho da União Europeia e do Governo português nesta área. Considerou

que todo o empenho de todas as forças políticas em defesa deste objetivo é útil para a sua concretização.

Por sua vez, o Sr. Deputado Hélder Amaral (CDS-PP) também expressou concordância com o projeto de

resolução, considerou que esta é matéria onde o interesse estratégico do país deve ser protegido, devendo-se

aproveitar um tráfego que é relevante entre a América Latina e a União Europeia, criando a capacidade de

inovar e acrescentar mais-valias).

4. O Projeto de Resolução n.º 1017/XII (3.ª) – (PS)foi objeto de discussão na Comissão de Economia e

Obras Públicas, em reunião de 09 de julho de 2014.

5.Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 9 de julho de 2014.

O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1092/XII (3.ª)

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 96/2013, DE 19 DE JULHO, QUE ESTABELECE O

REGIME JURÍDICO APLICÁVEL ÀS AÇÕES ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO, COM RECURSO A

ESPÉCIES FLORESTAIS, NO TERRITÓRIO CONTINENTAL

(publicado no Diário da República, 1.ª série – N.º 138 – 19 de julho de 2103)

Com os fundamentos expressos no requerimento da Apreciação Parlamentar n.º 57/XII (2.ª) (PCP), os

Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o

Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, que “Estabelece o regime jurídico aplicável às ações

arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental”.

Assembleia da República, 8 de julho de 2014.

Os Deputados do PCP, João Ramos — João Oliveira — Paulo Sá.

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