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II SÉRIE-A — NÚMERO 143

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2. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é do parecer que o Projeto de Lei

n.º 623/XII (3.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista reúne os requisitos constitucionais,

legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 7 de julho de 2014.

A Deputada autora do Parecer, Ângela Guerra — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 623/XII (3.ª) (PS)

Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Gouveia (São Pedro e São Julião), no

município de Gouveia, para Freguesia de Gouveia-

Data de admissão: 20 de junho de 2014

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

IV. Consultas e contributos

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC) e António Almeida Santos (DAPLEN)

Data: 1 de julho de 2014

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente iniciativa legislativa, da autoria do Grupo Parlamentar do PS, visa a Alteração da denominação

da União das Freguesias de Gouveia (São Pedro e São Julião), no município de Gouveia para “ Gouveia”

Segundo os proponentes,” No Município de Gouveia, entre outras modificações operadas no universo das

suas 22 freguesias,…”a Lei n.º 11 –A /2013, de 28 de janeiro“…veio proceder à agregação das Freguesias

de Gouveia (São Pedro) e de Gouveia (São Julião), ditas urbanas, numa única unidade administrativa – a

Freguesia da União das Freguesias de Gouveia (São Pedro e São Julião).

Acresce que “ Os autarcas daquelas Freguesias sempre se manifestaram contrários à sua agregação,

posição reiterada ao nível dos órgãos de freguesia (Junta e Assembleia), e, bem assim, na Comissão Local de

Acompanhamento do Processo de Reorganização Administrativa, criada no âmbito do Município de Gouveia, e

expressa na pronúncia na respetiva Assembleia Municipal.”

Concluem os signatários pela apresentação da presente iniciativa tendo em consideração que “(…) a

designação oficial da freguesia criada ex novo é a constante da coluna D do Anexo I à Lei n.º 11–A/2013, de