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II SÉRIE-A — NÚMERO 143

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Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os

requisitos formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.

O Projeto de Lei em causa foi admitido em 20 de junho de 2014 e baixou por determinação de Sua

Excelência a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e

Poder Local, para apreciação e emissão do respetivo parecer.

A presente iniciativa inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas,

em geral, e aos projetos de lei, em particular. No entanto, nada dispõe quanto à data de entrada em vigor, pelo

que a mesma ocorrerá, em caso de aprovação, no quinto dia após a publicação, em conformidade com o

disposto no n.º 2 do artigo 2.º da «lei formulário».

Na sequência da deliberação da CAOTPL de 24 de junho de 2014 a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator a Deputada Ângela

Guerra.

2 – Objeto, conteúdo e motivação

Por força da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, no Município de Gouveia procedeu-se “(…) à agregação

das Freguesias de Gouveia (São Pedro) e de Gouveia (São Julião), ditas urbanas, numa única unidade

administrativa –a Freguesia da União das Freguesias de Gouveia (São Pedro e São Julião)”.

No entanto os autarcas desta nova autarquia que a designação “(…) é perfeitamente incaracterística”, mas

considerado que a alteração da denominação de freguesias é da competência exclusiva da Assembleia da

República, apelam para que esta “(…) desencadeie os procedimentos atinentes à alteração da sua

designação”.

Nesse sentido, a presente iniciativa visa alterar a denominação da nova entidade administrativa, “(…) por

uma questão lógica e de coerência”, para Freguesia de Gouveia”.

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou-

se que, neste momento, estão pendentes as seguintes iniciativas versando sobre idêntica matéria:

 Projeto de Lei n.º 618/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração dos limites territoriais entre a União das

Freguesias de Caçarilhe e Infesta e a freguesia de Rego, no município de Celorico de Basto.

 Projeto de Lei n.º 617/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração dos limites territoriais entre as freguesias

de Ribeirão e Lousado, no município de Vila Nova de Famalicão.

 Projeto de Lei n.º 616/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração dos limites territoriais entre as freguesias

de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no município de Setúbal.

 Projeto de Lei n.º 615/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração dos limites territoriais entre as freguesias

de Murtede e Ourentã, do município de Cantanhede.

 Projeto de Lei n.º 614/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração da denominação da “União das Freguesias

de Pegões”, no município do Montijo, para “União de Freguesias de Pegões e Santo Isidro”.

 Projeto de Lei n.º 613/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) –Alteração da denominação da “União das

Freguesias de Gouveia (São Pedro e São Julião)”, no município de Gouveia, para “Gouveia”1.

 Projeto de Lei n.º 612/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração da denominação da “União das Freguesias

de Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela”, no município de Mêda, para “Vale Flor, Carvalhal e Pai Penela”.

 Projeto de Lei n.º 611/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração da denominação da “União das Freguesias

de Prova e Casteição”, no município de Mêda, para “Prova e Casteição”.

 Projeto de Lei n.º 610/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração da denominação da “União das Freguesias

de Mêda, Outeiro de Gatos e Fonte Longa”, no município de Mêda, para “Mêda, Outeiro de Gatos e

Fonte Longa".

 Projeto de Lei n.º 609/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração da denominação da freguesia de “Sande e

São Lourenço”, no município do Marco de Canaveses, para “Sande e São Lourenço do Douro”.

1 Sublinhado da Relatora