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9 DE JULHO DE 2014

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 Projeto de Lei n.º 608/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) – Alteração da denominação da freguesia de

“Livração”, no município do Marco de Canaveses, para “Santo Isidoro e Livração”.

 Projeto de Lei n.º 549/XII (3.ª) (PS) – Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias

de Real, Ataíde e Oliveira, no município de Amarante, para Freguesia de Vila Meã.

 Projeto de Lei n.º 493/XII (3.ª) (PS) – Integração da totalidade do lugar de Lagoa na União das

Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído (alteração aos limites da União das Freguesias

de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído e da União das Freguesias de Moreira do Rei e Várzea

Cova).

 Projeto de Lei n.º 472/XII (3.ª) (PCP) – Limites territoriais entre os concelhos de Sesimbra e do

Seixal, no distrito de Setúbal.

 Projeto de Lei n.º 421/XII (2.ª) (PS) – Alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Beringela

e Mombeja, do município de Beja.

 Projeto de Lei n.º 420/XII (2.ª) (PS) – Alteração dos limites territoriais entre as Freguesias de

Mombeja, e, de Ferreira do Alentejo, e, os Municípios de Beja, e, de Ferreira do Alentejo.

 Trinta e uma iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português

que visam criação de novas freguesias.

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Nos termos do artigo 249.º da Constituição da República Portuguesa deverão ser ouvidos todos os órgãos

representativos dos Municípios envolvidos.

Nos termos do artigo 5.º da Carta Europeia da Autonomia Local, ratificada pelo Decreto do Presidente da

República, n.º 58/90, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, I Série, n.º 245/90, deverão ser

ouvidos todos os órgãos das freguesias envolvidas.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

Como se sublinhou e destacou em cima e, a respeito das iniciativas pendentes versando sobre a mesma

matéria, encontra-se nessa mesma situação a seguinte iniciativa:

 Projeto de Lei n.º 613/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) –Alteração da denominação da “União das

Freguesias de Gouveia (São Pedro e São Julião)”, no município de Gouveia, para “Gouveia”.

Pese embora, a total e legítima liberdade de qualquer Grupo Parlamentar, que muito respeitamos, de

apresentar as iniciativas legislativas que bem entender sobre matérias de igual natureza e conteúdo, parece-

nos, quanto a esse facto deverá ser tida em consideração a recente deliberação que resultou da Conferência

de Líderes do passado dia 25 de junho de 2014:

“A propósito da renovação de iniciativas legislativas com o mesmo objeto na mesma sessão legislativa, a

PAR sublinhou que tem adotado um critério muito amplo. Porém, urge fazer uma reflexão sobre a matéria, em

resultado da multiplicação de iniciativas com o mesmo objeto, embora de GP diferentes”.

Sob pena de se multiplicarem procedimentos desnecessários, quando aquilo que se pretende é

exatamente o mesmo. O mesmo objeto, o mesmo conteúdo e o mesmo fim.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º

623/XII (3.ª), que, visa alterar a designação da Freguesia da União das Freguesias de Gouveia (São Pedro e

São Julião), no município de Gouveia, para Freguesia de Gouveia.