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9 DE JULHO DE 2014

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3 – As penas previstas nos artigos 165.º a 167.º e 171.º a 174.º são agravadas de um terço, nos seus

limites mínimo e máximo, se o agente for portador de doença sexualmente transmissível.

4 – As penas previstas nos artigos 165.º a 168.º e 171.º a 174.º são agravadas de metade, nos seus limites

mínimo e máximo, se dos comportamentos aí descritos resultar gravidez, ofensa à integridade física grave,

transmissão de agente patogénico que crie perigo para a vida, suicídio ou morte da vítima.

5 – As penas previstas nos artigos 168.º, 174.º, 175.º e no n.º 1 do artigo 176.º são agravadas de um terço,

nos seus limites mínimo e máximo, se a vítima for menor de 16 anos.

6 – As penas previstas nos artigos 168.º, 175.º e no n.º 1 do artigo 176.º são agravadas de metade, nos

seus limites mínimo e máximo, se a vítima for menor de 14 anos.

7 – […].

Artigo 178.º

(…)

1 – O procedimento criminal pelos crimes previstos nos artigos 163.º, 165.º, 167.º, 168.º e 170.º depende

de queixa, salvo se forem praticados contra menor ou deles resultar suicídio ou morte da vítima.

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 8 de junho 2014.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.

———

PROJETO DE LEI N.º 623/XII (3.ª)

[ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE GOUVEIA (SÃO

PEDRO E SÃO JULIÃO), NO MUNICÍPIO DE GOUVEIA, PARA FREGUESIA DE GOUVEIA]

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 623/XII (3.ª) - Alteração da designação da Freguesia da União das Freguesias de Gouveia

(São Pedro e São Julião), no município de Gouveia, para Freguesia de Gouveia.