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15 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014

 Emenda do N.º 5 do artigo 20.º da Lei, constante do Projeto de Lei n.º 502/XII (3.ª) (PSD/CDS-PP) APROVADA POR UNANIMIDADE

Artigo 21.º Modalidades de medidas substitutivas

 Emenda da alínea a) do artigo 21.º da Lei, constante do Projeto de Lei n.º 500/XII (3.ª) (PCP) GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção Contra X X REJEITADA

Artigo 22.º Determinação da medida substitutiva a aplicar

 Emenda da alínea b) do N.º 3 do artigo 22.º da Lei, constante do Projeto de Lei n.º 500/XII (3.ª) (PCP) GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção Contra X X REJEITADA

 Revogação do N.º 5 do artigo 22.º da Lei, constante do Projeto de Lei n.º 498/XII (3.ª) (BE) GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X Contra X X REJEITADA

Artigo 23.º Efeitos das medidas substitutivas

 Emenda da alínea a) do N.º 1 do artigo 23.º da Lei, constante do Projeto de Lei n.º 498/XII (3.ª) (BE) GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção Contra X X REJEITADA

 Emenda da alínea a) do N.º 1 do artigo 23.º da Lei, constante do Projeto de Lei n.º 500/XII (3.ª) (PCP) GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção Contra X X REJEITADA

 Emenda da alínea a) do N.º 1 do artigo 23.º da Lei, constante do Projeto de Lei n.º 505/XII (3.ª) (PS) PREJUDICADA Nota: redação idêntica à do Projeto de Lei n.º 498/XII (3.ª) (BE)