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34 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014

i) Secção de competência genérica, com sede em Valpaços; j) Secção de competência genérica, com sede em Vila Pouca de Aguiar; k) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Vila Real.

Secção XXIII Tribunal Judicial da Comarca de Viseu

Artigo 101.º Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca de Viseu integra as seguintes secções de instância central: a) (Revogada) b) (Revogada) c) Secção de instrução criminal, com sede em Viseu; d) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Viseu; e) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Lamego; f) 1.ª Secção do Trabalho, com sede em Viseu; g) 2.ª Secção do trabalho, com sede em Lamego; h) Secção de comércio, com sede em Viseu; i) Secção de execução, com sede em Viseu.

2 – O Tribunal Judicial da Comarca de Viseu integra ainda as seguintes secções de instância local: a) Secção de competência genérica, com sede em Armamar; b) Secção de competência genérica, com sede em Castro Daire; c) Secção de competência genérica, com sede em Cinfães; d) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Lamego; e) Secção de competência genérica, com sede em Mangualde; f) Secção de competência genérica, com sede em Moimenta da Beira; g) Secção de competência genérica, com sede em Nelas; h) Secção de competência genérica, com sede em Oliveira de Frades; i) Secção de competência genérica, com sede em Resende; j) Secção de competência genérica, com sede em Santa Comba Dão; k) Secção de competência genérica, com sede em São João da Pesqueira; l) Secção de competência genérica, com sede em São Pedro do Sul; m) Secção de competência genérica, com sede em Sátão; n) Secção de competência genérica, com sede em Tabuaço; o) Secção de competência genérica, com sede em Tondela; p) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Viseu; q) Secção de competência genérica de Vouzela.»

Artigo 2.º Alteração ao Mapa III do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março

É alterado o Mapa III do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, com a seguinte redação: