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30 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014

a) (Revogada) b) (Revogada) c) Secção do trabalho, com sede em Portalegre.

2 – O Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre integra ainda as seguintes secções de instância local: a) Secção de competência genérica, com sede em Avis; b) Secção de competência genérica, com sede em Castelo de Vide; c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Elvas; d) Secção de competência genérica, com sede em Fronteira; e) Secção de competência genérica, com sede em Nisa; f) Secção de competência genérica, com sede em Ponte de Sor; g) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Portalegre. Secção XVII Tribunal Judicial da Comarca do Porto

Artigo 93.º Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca do Porto integra as seguintes secções de instância central: a) (Revogada) b) (Revogada) c) (Revogada) d) (Revogada) e) (Revogada) f) (Revogada) g) 1.ª Secção de instrução criminal, com sede no Porto; h) 2.ª Secção de instrução criminal, com sede em Matosinhos; i) 1.ª Secção de família e menores, com sede no Porto; j) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Gondomar; k) 3.ª Secção de família e menores, com sede em Matosinhos; l) 4.ª Secção de família e menores, com sede em Santo Tirso; m) 5.ª Secção de família e menores, com sede em Vila Nova de Gaia; n) 1.ª Secção do trabalho, com sede no Porto; o) 2.ª Secção de trabalho, com sede em Gondomar; p) 3.ª Secção de trabalho, com sede na Maia; q) 4.ª Secção de trabalho, com sede em Matosinhos; r) 5.ª Secção de trabalho, com sede em Santo Tirso; s) 6.ª Secção de trabalho, com sede em Valongo; t) 7.ª Secção de trabalho, com sede em Vila Nova de Gaia; u) 1.ª Secção de trabalho, com sede em Santo Tirso; v) 2.ª Secção de comércio, com sede em Vila Nova de Gaia; w) 1.ª Secção de execução, com sede no Porto; x) 2.ª Secção de execução, com sede na Maia.

2 – O Tribunal Judicial da Comarca do Porto integra ainda as seguintes secções de instância local: f) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Gondomar; g) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede na Maia; h) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Matosinhos;