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32 | II Série A - Número: 144 | 10 de Julho de 2014

g) 2.ª Secção de trabalho, com sede em Abrantes; h) 3.ª Secção de trabalho, com sede em Tomar; i) Secção de comércio, com sede em Santarém; j) Secção de execução, com sede no Entroncamento.

2 – O Tribunal Judicial da Comarca de Santarém integra ainda as seguintes secções de instância local: i) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Abrantes; j) Secção de competência genérica, com sede em Alcanena; k) Secção de competência, com sede em Almeirim; l) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Benavente; m) Secção de competência, com sede em Cartaxo; n) Secção de competência, com sede em Coruche; o) Secção de competência, com sede no Entroncamento; p) Secção de competência genérica, com sede em Ferreira do Zêzere; q) Secção de competência genérica, com sede na Golegã; r) Secção de competência genérica, com sede em Mação; s) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Ourém; t) Secção de competência, com sede em Rio Maior; u) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Santarém; v) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Tomar; w) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Torres Novas.

Secção XX Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal

Artigo 97.º Desdobramento

1 – O Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal integra as seguintes secções de instância central: a) (Revogada) b) (Revogada) c) Secção de instrução criminal, com sede em Setúbal; d) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Setúbal; e) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Santiago do Cacém; f) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Setúbal; g) 2.ª Secção do trabalho, com sede em santiago do Cacém; h) Secção de comércio, com sede em Setúbal; i) Secção de execução, com sede em Setúbal.

2 – O Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal integra ainda as seguintes secções de instância local: a) Secção de competência genérica, com sede em Alcácer do Sal; b) Secção de competência genérica, com sede em Grândola; c) Secção de competência genérica, com sede em Santiago do Cacém; d) Secção de competência genérica, com sede em Sesimbra; e) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Setúbal; f) Secção de competência genérica, com sede em Sines.