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20 | II Série A - Número: 153 | 30 de Julho de 2014

Artigo 19.º Requisitos gerais de admissão aos cursos de mergulhador profissional

Constituem requisitos gerais de admissão aos cursos de mergulhador profissional:

a) O cumprimento dos limites de idade mínimo e máximo estabelecidos no presente Regulamento, à data do início do respetivo curso; b) A apresentação de certificado de aptidão psicofísica e da posse dos requisitos médicos, comprovativo da capacidade para o exercício da prática de mergulho profissional, nos termos a estabelecer em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da saúde; c) A apresentação de certificação de habilitações académicas e outros elementos relevantes para a admissão à frequência do curso a que se candidatam.

Artigo 20.º Requisitos específicos de admissão aos cursos de mergulhador profissional

1 - Constituem requisitos de admissão ao curso de mergulhador-inicial:

a) Possuir diploma de curso conferente de nível secundário de educação; b) Ter como idade mínima 18 anos à data de início do curso.

2 - Constituem requisitos de admissão ao curso de mergulhador-intermédio:

a) Possuir a categoria de mergulhador-inicial; b) Ter efetuado na categoria de mergulhador-inicial um mínimo de 20 mergulhos e pelo menos 5 mergulhos a profundidade superior a 10 metros, totalizando um mínimo de 50 horas de atividade na mencionada categoria; c) Não ter mais de 60 anos de idade à data de início do curso.

3 - Constituem requisitos de admissão ao curso de mergulhador-técnico:

a) Ter efetuado na categoria de mergulhador-intermédio um mínimo de 20 mergulhos e pelo menos 5 mergulhos a profundidade não inferior a 40 metros, com pelo menos dois patamares de descompressão, totalizando um mínimo de 100 horas de atividade na mencionada categoria; b) Não ter mais de 60 anos de idade à data de início do curso.

4 - Constituem requisitos de admissão ao curso de mergulhador-especialista:

a) Ter efetuado na categoria de mergulhador-técnico um mínimo de 40 mergulhos e pelo menos 10 mergulhos a profundidade não inferior a 50 metros, com pelo menos dois patamares de descompressão, totalizando um mínimo de 75 horas de atividade na mencionada categoria; b) Não ter mais de 60 anos de idade à data de início do curso.

5 - Constituem requisitos de admissão ao curso de mergulhador-chefe: