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23 | II Série A - Número: 153 | 30 de Julho de 2014

escolas de mergulho devidamente certificadas pelos respetivos países, podem solicitar a realização de exame de reconhecimento das qualificações, bem como a comprovação da capacidade psicofísica através da realização de exames médicos, nos termos do artigo seguinte.

Artigo 28.º Processo de reconhecimento

1 - O processo de reconhecimento das qualificações dos mergulhadores é iniciado mediante a apresentação de requerimento, acompanhado dos seguintes documentos comprovativos da qualificação profissional:

a) Curriculum vitae atualizado; b) Diploma do curso emitido pela entidade formadora; c) Currículo do curso com a respetiva carga horária e conteúdos programáticos; d) Caderneta de mergulhador profissional ou documento legalmente equivalente que comprove os tempos de mergulho e profundidades nas diversas categorias profissionais.

2 - O conteúdo do exame em sede de processo de reconhecimento das qualificações adquiridas no estrangeiro, bem como as escolas que o podem realizar, constam da portaria, a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, que define o plano dos cursos de habilitação ao mergulho profissional.

CAPÍTULO IV Mergulho profissional

Artigo 29.º Categorias

1 - Os mergulhadores profissionais classificam-se nas seguintes categorias:

a) Mergulhador-inicial; b) Mergulhador-intermédio; c) Mergulhador-técnico; d) Mergulhador-especialista; e) Mergulhador-chefe.

2 - A progressão da categoria faz-se de forma sequencial mediante a aquisição da qualificação ministrada em escola de mergulho profissional devidamente certificada.
3 - A formação habilitante para a aquisição de uma das categorias de mergulhador profissional previstas no n.º 1 é exclusivamente ministrada por mergulhadores- formadores de categoria igual ou superior.
4 - Os conteúdos funcionais das categorias estabelecidas nos n.ºs 1 e 3 constam do Apêndice ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.

Artigo 30.º Mergulhador-inicial

1 - A categoria de mergulhador-inicial é atribuída ao aluno que conclua com aproveitamento o curso de mergulhador-inicial.