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28 | II Série A - Número: 153 | 30 de Julho de 2014

Artigo 41.º Deveres do mergulhador pronto

O mergulhador pronto deve ainda:

a) Entrar na água apenas na sequência de instruções do supervisor de mergulho; b) Permanecer em prontidão, de forma a permitir a prestação de auxílio e assistência em caso de emergência, durante todo o período do mergulho.

Artigo 42.º Equipas de mergulhadores

1 - É obrigatória a constituição de uma equipa de mergulho sempre que a complexidade e dificuldade técnica da atividade de mergulho o exijam, em especial quando:

a) For realizada a uma profundidade máxima superior a 20 metros; b) Envolver o risco de enrasque em cabos, linhas ou redes ou decorrer em zonas confinadas, no interior de navios ou infraestruturas submersas, impedindo o acesso direto à superfície numa trajetória vertical e desimpedida; c) For realizada em obras vivas de navios ou numa vizinhança de 100 metros de navios posicionados na área de trabalho; d) For realizada em área em que se verifique perigo de uso inadvertido de, entre outros, propulsores, estabilizadores, válvulas de aspiração e de descarga, proteção catódica, transmissões e domos de sonar, transmissões de sonda, espadas de odómetros, circuitos de desmagnetização, aparelhos de força para lançamento de ferros, embarcações, cargas, defensas ou outros fora de borda.

2 - A constituição de uma equipa de mergulho deve, a todo o momento, demonstrar ser adequada para a realização da atividade de mergulho atendendo às respetivas necessidades de segurança impostas pela natureza das tarefas e para operar a instalação, equipamentos e outros dispositivos de acordo com as normas internacionais.
3 - Sempre que exigido, a constituição da equipa de mergulhadores deve compreender no mínimo:

a) Um supervisor de mergulho; b) Um mergulhador; c) Um guia do mergulhador; d) Um mergulhador pronto; e) Um guia do mergulhador pronto.

4 - Na composição das equipas devem ser observados os seguintes princípios:

a) Na designação dos mergulhadores para desempenhar as funções de supervisor de mergulho, mergulhador e mergulhador pronto, devem ser tidos em consideração os limites de profundidade impostos pelas respetivas categorias, sendo que a função de guia poderá ser atribuída a um mergulhador de qualquer categoria; b) Quando a operação de mergulho se realiza a uma profundidade inferior a 10 metros, por mergulhadores a par, cada mergulhador poderá ser o mergulhador pronto do seu par, constituindo-