O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

33 | II Série A - Número: 153 | 30 de Julho de 2014

Categoria Conteúdo funcional mergulho e de utilização do equipamento adequado; c) Executar vistorias e trabalhos simples de conservação em estruturas submersas de diferente natureza: i) Inspecionar estruturas submersas, visualmente, a fim de detetar deficiências ou avarias;

ii) Executar trabalhos simples de conservação em estruturas submersas, em especial limpeza manual; d) Executar buscas de fundo para reconhecimento e deteção de objetos: i) Selecionar o equipamento e material adequado ao tipo de busca a efetuar, atendendo às caraterísticas do objeto alvo da busca; ii) Pesquisar a zona onde se prevê a localização do objeto, utilizando equipamentos e técnicas adequados à busca; e) Efetuar a limpeza e conservação do equipamento de mergulho e material de apoio utilizado; f) Planear e supervisionar operações de mergulho com ar, até 20 metros de profundidade, planeando, dirigindo e controlando a sua realização: i) Planear a operação de mergulho em função do serviço solicitado, da sua duração, das caraterísticas do local e da sua profundidade, definindo a constituição da equipa e o equipamento de mergulho a utilizar; ii) Prestar informações aos elementos da equipa sobre as caraterísticas da operação de mergulho e o seu planeamento, instruindo-os, nomeadamente sobre os procedimentos de emergência a adotar na situação de acidente ou de avaria do equipamento ou sistema; iii) Conduzir a operação de mergulho de acordo com o planeamento definido; iv) Registar os dados referentes à operação de mergulho e à atividade profissional dos mergulhadores pertencentes à equipa; g) Efetuar a apanha de algas, ou outros espécimes biológicos autorizados pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos; h) Desempenhar funções de organização e acompanhamento de mergulhos inseridos em atividades marítimo-turísticas.
Mergulhadorintermédio Ao mergulhador-intermédio é permitido desenvolver as seguintes ações: a) Preparar a operação de mergulho, em colaboração com os elementos da equipa, obtendo informações acerca das tarefas subaquáticas a executar, da duração e profundidade do mergulho, da natureza do local de trabalho, dos riscos inerentes, dos procedimentos de emergência e de outros aspetos necessários à realização da operação; b) Mergulhar até 40 metros de profundidade, usando como mistura respiratória o ar comprimido, utilizando equipamentos de mergulho autónomo e semiautónomo, bem como material de apoio adequado às tarefas subaquáticas a executar: i) Verificar e ajustar o equipamento a utilizar, assegurando-se do seu adequado funcionamento e estado de conservação; ii) Imergir a profundidades previamente definidas, utilizando técnicas de mergulho e de utilização do equipamento adequado; c) Executar vistorias e trabalhos de conservação em obras vivas de embarcações e em outras estruturas submersas de diferente natureza: