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36 | II Série A - Número: 153 | 30 de Julho de 2014

Categoria Conteúdo funcional mergulhadores; ii) Efetuar a limpeza, conservação e manutenção do equipamento conforme orientação recebida; h) Planear e supervisionar operações de mergulho até 40 metros de profundidade, planeando, conduzindo e controlando a sua realização: i) Planear a operação de mergulho em função do serviço solicitado, da sua duração, das caraterísticas do local e da sua profundidade, definindo a constituição da equipa, o equipamento de mergulho, a mistura respiratória e ferramentas a utilizar; ii) Prestar informações aos elementos da equipa sobre as caraterísticas da operação de mergulho e o seu planeamento, instruindo-os, nomeadamente sobre os procedimentos de emergência a adotar em caso de acidente ou de avaria do equipamento ou do sistema; iii) Conduzir a operação de mergulho de acordo com o planeamento definido; iv) Registar os dados referentes à operação de mergulho e à atividade profissional dos mergulhadores pertencentes à equipa; i) Efetuar a limpeza e conservação do equipamento de mergulho e material de apoio utilizado; j) Efetuar a preparação e montagem de planos de fogo de cargas explosivas, no âmbito de trabalhos subaquáticos de demolição com explosivos. Mergulhadorespecialista Ao mergulhador-especialista é permitido desenvolver as seguintes ações: a) Preparar a operação de mergulho, em colaboração com os elementos da equipa, obtendo informações acerca das tarefas subaquáticas a executar, da duração e profundidade do mergulho, da natureza do local de trabalho, dos riscos inerentes, dos procedimentos de emergência e de outros aspetos necessários à realização da operação; b) Mergulhar sem limite de profundidade, utilizando as misturas adequadas e utilizando equipamento de mergulho e material de apoio adequado às tarefas subaquáticas a executar: i) Verificar e ajustar o equipamento a utilizar, assegurando-se do seu adequado funcionamento e estado de conservação; ii) Imergir a profundidades previamente definidas, utilizando técnicas de mergulho e de utilização do equipamento adequado; c) Executar vistorias e reparações em obras vivas de embarcações e outras estruturas submersas de diferente natureza, utilizando, nomeadamente, técnicas de corte e soldadura subaquáticas: i) Inspecionar obras vivas de embarcações e outras estruturas submersas, visualmente ou utilizando equipamento de captura de imagem, com a finalidade de detetar deficiências ou avarias; ii) Selecionar o equipamento necessário às operações de conservação e reparação a efetuar; iii) Executar trabalhos de conservação e reparação em obras vivas de embarcações e de outras estruturas submersas, efetuando, nomeadamente, cortes e soldaduras em estruturas metálicas, polimento das pás de hélices, cravações, desmontagem de ralos, mangas ou falanges, utilizando equipamento adequado, manuseamento de ferramentas pneumáticas e hidráulicas, e