O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014

25

No ano de 2014 ocorreram algumas operações financeiras que poderão ter um impacto estatístico na

conta das Administrações Públicas, em contabilidade nacional, e que não foram incluídas na conta acima

apresentada. O impacto de algumas destas operações depende ainda da análise e decisão quer do

Instituto Nacional de Estatística quer do Eurostat e da versão da metodologia que se esteja a considerar:

Sistema Europeu de Contas 95 (SEC95) ou Sistema Europeu de Contas 2010 (SEC2010).

Estas operações correspondem a:

 Na sequência do financiamento do Estado às empresas do setor dos transportes, no contexto do

processo de reestruturação financeira, as autoridades estatísticas reclassificaram a dívida total

destas empresas como dívida do Estado, em cumprimento das regras de compilação da dívida na

ótica de Maastricht, definidas na União Europeia. Estas operações correspondem a um impacto de

1192 milhões de euros (0,7% do PIB), no caso da STCP. e Carris e a 3843 milhões de euros, no

caso da CP (2,3% do PIB). Relativamente ao primeiro caso, esta operação tem impacto no saldo

orçamental, compilado de acordo com qualquer das metodologias referidas, uma vez que a alteração

do perímetro das Administrações Públicas prevista no SEC2010 não inclui a reclassificação da

STCP e Carris de Ferro de Lisboa, S.A. no perímetro. O mesmo não acontece com a operação

relativa à CP. De acordo com a última informação disponível, no contexto do SEC2010, esta

entidade deverá ser integrada no perímetro das Administrações Públicas no ano de 2010, pelo que,

de acordo com esta nova metodologia, o impacto da integração da dívida deverá ser registado nesse

ano. De acordo com a metodologia SEC95, o impacto da reclassificação da dívida total deverá ser

considerado em 2014.

 O Estado, através da Parparticipadas, SGPS, S.A. alienou a participação social detida no capital

social do BPN Crédito. Esta venda implicou o write-off de non performing loans do BPN Crédito que

eram detidos pela Parvalorem, S.A.. O impacto desta operação no saldo orçamental, bem como a

determinação do seu valor exato, está a ser avaliado pelas autoridades estatísticas, o qual deverá

rondar 0,1% do PIB.

 A medida de resolução do Banco Espírito Santo, S.A. implicou a subscrição integral do capital do

Novo Banco pelo Fundo de Resolução, no montante de 4,9 mil milhões de euros (2,9% do PIB). Este

valor foi financiado por (1) um empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução no valor de 3,9 mil

milhões de euros, financiado pela linha de BSSF – Bank Solvency Support Facility estabelecida no

âmbito do Programa de Ajustamento Económico, (2) pelos recursos próprios do Fundo de

Resolução, essencialmente decorrentes do valor acumulado da Contribuição do Setor Bancário (0,4

mil milhões de euros) e (3) por um empréstimo do sistema bancário ao Fundo de Resolução (0,6 mil

milhões de euros).

O Fundo de Resolução, de acordo com a decisão do Eurostat, é considerado uma entidade que

integra o perímetro das Administrações Públicas, em contabilidade nacional, sendo a receita da

contribuição do sector bancário, que lhe está legalmente afeta, uma receita que afeta positivamente

o saldo orçamental.

Neste contexto, da análise destas operações conclui-se que:

o O empréstimo de 3,9 mil milhões de euros efetuado pelo Estado ao Fundo de Resolução

não tem impacto no saldo orçamental uma vez que é uma operação entre duas entidades

pertencentes ao perímetro das Administrações Públicas; assim, se as autoridades

estatísticas decidirem que não é uma operação financeira de empréstimo mas uma

transferência de capital, é uma operação que vai consolidar. Em termos de dívida pública,