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Proposta da segunda alteração ao Orçamento do Estado para 2014

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este montante já estava incluído por corresponder a um empréstimo no âmbito do Programa

de Ajustamento Económico.

o O tratamento da subscrição de capital do Novo Banco pelo Fundo de Resolução (4,9 mil

milhões de euros) dependerá da sua classificação pelas autoridades estatísticas como

transação financeira (sem impacto orçamental) ou como transferência de capital (implicando

um aumento do défice orçamental das Administrações Públicas). Se a operação vier a ter

impacto orçamental, importa clarificar que:

 O impacto corresponderá a uma decisão estatística, não correspondendo a um

desembolso adicional de fundos por parte do Estado, nem implicando um custo

para os contribuintes;

 A operação não é relevante para efeitos de aferição do cumprimento de um défice

orçamental de 4% do PIB conforme acordado com os parceiros internacionais, na

medida em que se trata de uma operação relacionada com o apoio ao setor

bancário. Isto significa que não serão necessárias medidas de consolidação

adicionais no ano de 2014 para compensar o financiamento da resolução;

 A operação tem caráter pontual e, portanto, não tem impacto no saldo orçamental

estrutural. Consequentemente, não tem impacto no cálculo no esforço estrutural

mínimo de 0,5 pontos percentuais a que Portugal se comprometeu no quadro do

Pacto Orçamental (já transposto para o ordenamento jurídico interno através da Lei

de Enquadramento Orçamental).

o No que respeita ao empréstimo de 0,6 mil milhões de euros do sistema bancário ao Fundo

de Resolução, os juros a pagar por este empréstimo têm impacto no saldo orçamental na

medida em que representam uma despesa de uma entidade dentro do perímetro das AP.

Em termos de registo em contabilidade pública é de referir que o contrato de empréstimo do

Tesouro ao Fundo de Resolução inclui uma cláusula impondo a prioridade de pagamento do

mesmo. Ou seja, o pagamento dos juros ao sistema bancário apenas ocorrerá quando

reembolsado o empréstimo ao Tesouro. Em termos de contabilidade nacional, no entanto, o

registo será efetuado na lógica de especialização do exercício.