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O REINO DA SUÉCIA,

O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE,

Partes Contratantes no Tratado da União Europeia e no Tratado sobre o Funcionamento da União

Europeia, a seguir designados "os Estados-Membros",

por um lado, e

A MONGÓLIA, a seguir designada "a Mongólia"

por outro,

a seguir designados coletivamente "as Partes",

CONSIDERANDO as relações tradicionais de amizade entre as Partes e os estreitos laços

históricos, políticos e económicos que as unem,

CONSIDERANDO a importância especial atribuída pelas Partes à natureza abrangente das suas

relações mútuas,

CONSIDERANDO que o presente Acordo constitui para as Partes um elemento de uma relação

mútua mais ampla e mais coerente que abrange, designadamente, acordos dos quais ambas são

signatárias,

REAFIRMANDO o seu empenhamento em respeitar e reforçar os princípios democráticos, o

Estado de Direito, os direitos humanos e liberdades fundamentais, incluindo os direitos de pessoas

que pertencem a minorias, em conformidade, nomeadamente, com a Carta das Nações Unidas e a

Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas e outros instrumentos

internacionais relevantes em matéria de direitos humanos,

REAFIRMANDO a sua adesão aos princípios do Estado de Direito, do respeito do direito

internacional, da boa governação e da luta contra a corrupção, bem como o seu desejo de promover

o progresso económico e social em benefício das respetivas populações, tendo em conta o princípio

do desenvolvimento sustentável em todas as suas dimensões e as exigências em matéria de proteção

do ambiente,

REAFIRMANDO o seu desejo de reforçar a cooperação entre as Partes com base nestes valores

II SÉRIE-A — NÚMERO 162 __________________________________________________________________________________________________________

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