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regras específicas aplicáveis às matérias-primas no âmbito do subcomité sobre comércio e

investimento,

OBSERVANDO que as disposições do Acordo abrangidas pelo âmbito de aplicação do Título V da

Parte III do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia vinculam o Reino Unido e a Irlanda

como Partes Contratantes distintas e não como membros da União Europeia, a menos que a União

Europeia, juntamente com o Reino Unido e/ou a Irlanda tenham notificado conjuntamente a

Mongólia de que o Reino Unido ou a Irlanda estão vinculados como membros da União Europeia

nos termos do Protocolo n.º 21 relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço

de liberdade, segurança e justiça, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o

Funcionamento da União Europeia. Se o Reino Unido e/ou a Irlanda cessarem de estar vinculados

como membros da União Europeia nos termos do artigo 4.º-A do Protocolo n. 21, a União

Europeia, conjuntamente com o Reino Unido e/ou a Irlanda, devem informar de imediato a

Mongólia de qualquer alteração da sua posição, permanecendo nesse caso vinculados pelas

disposições do Acordo por direito próprio. O mesmo se aplica à Dinamarca, nos termos do

Protocolo relativo à posição da Dinamarca anexo aos mesmos Tratados,

CONFIRMANDO o seu compromisso de reforçar a relação existente entre as Partes a fim de

aprofundar a sua cooperação, bem como a vontade recíproca de consolidar, aprofundar e

diversificar as suas relações em domínios de interesse comum com base na igualdade, na não-

discriminação e em benefício mútuo,

ACORDARAM O SEGUINTE:

TÍTULO I

NATUREZA E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

ARTIGO 1.º

Princípios gerais

1. O respeito pelos princípios democráticos e os direitos humanos, tal como enunciados na

Declaração Universal dos Direitos do Homem e noutros instrumentos internacionais relevantes em

matéria de direitos humanos, e o respeito pelo princípio do Estado de Direito, presidem às políticas

internas e externas de ambas as Partes e constituem um elemento essencial do presente Acordo.

29 DE AGOSTO DE 2014 __________________________________________________________________________________________________________

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