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CONSIDERANDO que a criação e o funcionamento efetivo do Tribunal Penal Internacional

constituem um desenvolvimento importante para a paz e a justiça internacionais, e que o Conselho

da União Europeia adotou em 16 de junho de 2003 uma Posição Comum sobre o Tribunal Penal

Internacional que foi seguida de um Plano de Ação, adotado em 4 de fevereiro de 2004. A referida

Posição Comum foi substituída pela Decisão 2011/168/PESC do Conselho, de 21 de março de

2011, sobre o Tribunal Penal Internacional,

CONSIDERANDO que as Partes concordam que a proliferação de armas de destruição maciça e

respetivos vetores constitui uma das principais ameaças à segurança internacional e desejam

intensificar o diálogo e a cooperação nesta área. A adoção por consenso da Resolução 1540(2004)

do Conselho de Segurança das Nações Unidas sublinha o empenho de toda a comunidade

internacional na luta contra a proliferação de armas de destruição maciça. Em 17 de novembro de

2003, o Conselho da União Europeia adotou uma política da UE que prevê a integração das

políticas de não proliferação nas relações alargadas da UE com países terceiros. O Conselho

Europeu adotou igualmente, em 12 de dezembro de 2003, uma estratégia de luta contra a

proliferação de armas de destruição maciça,

CONSIDERANDO que o Conselho Europeu declarou que as armas ligeiras e de pequeno calibre

(SALW) constituem uma ameaça crescente para a paz, a segurança e o desenvolvimento e que, em

13 de janeiro de 2006, adotou uma estratégia para combater a acumulação ilícita e o tráfico de

SALW e respetivas munições. Nesta Estratégia, o Conselho Europeu sublinhou a necessidade de

assegurar uma abordagem global e coerente da segurança e da política de desenvolvimento,

EXPRESSANDO o seu empenho total na promoção de todos os aspetos do desenvolvimento

sustentável, incluindo a proteção do ambiente e a cooperação eficaz para combater as alterações

climáticas, a segurança alimentar, assim como na promoção e aplicação efetivas de normas laborais

e sociais internacionalmente reconhecidas,

SUBLINHANDO a importância de aprofundar as relações e a cooperação em áreas como a política

de readmissão, de asilo e de vistos, bem como de abordar conjuntamente a migração e o tráfico de

seres humanos,

REITERANDO a importância do comércio para as suas relações bilaterais e, em especial, o

comércio de matérias-primas, e sublinhando o seu empenhamento em definir, de comum acordo,

II SÉRIE-A — NÚMERO 162 __________________________________________________________________________________________________________

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