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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 88/XII (3.ª)

APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA

DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE NO DOMÍNIO DA FISCALIZAÇÃO CONJUNTA DE ESPAÇOS

MARÍTIMOS SOB SOBERANIA OU JURISDIÇÃO DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E

PRÍNCIPE, ASSINADO NA CIDADE DE SÃO TOMÉ, EM 17 DE JUNHO DE 2013

A República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe assinaram, na Cidade de São

Tomé, em 17 de junho de 2013, um Acordo de Cooperação no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços

Marítimos sob Soberania ou Jurisdição da República Democrática de São Tomé e Príncipe.

Trata-se de um Acordo que visa estabelecer as bases de ações de patrulhamento conjunto dos espaços

marítimos sob soberania ou jurisdição da República Democrática de São Tomé e Príncipe tendo em conta que

a sub-região em que São Tomé e Príncipe se insere, o Golfo da Guiné, tem particular importância

geoestratégica.

O Acordo cria, assim, condições que permitem a cooperação dos Estados no combate à criminalidade

organizada nos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição da República Democrática de São Tomé e

Príncipe, criminalidade tida como grave ameaça à autoridade do Estado e à segurança dos espaços marítimos

da República Democrática de São Tomé e Príncipe, bem como à segurança marítima internacional.

O Acordo completa e aprofunda as relações de cooperação expressas no Acordo de Cooperação Técnica

no Domínio Militar entre as Partes, assinado na Cidade de Lisboa, a 21 de dezembro de 1988, e no Programa-

Quadro 2011-2013 de Cooperação Técnico-Militar Luso-Santomense, assinado em 16 de fevereiro de 2011.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e

Príncipe no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob Soberania ou Jurisdição da

República Democrática de São Tomé e Príncipe, assinado, na Cidade de São Tomé, em 17 de junho de 2013,

cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de agosto de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e dos Negócios

Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete — O Ministro da Presidência e dos Assuntos

Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

II SÉRIE-A — NÚMERO 162 __________________________________________________________________________________________________________

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