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16 | II Série A - Número: 010 | 30 de Setembro de 2014

denunciar a presente Convenção, mediante notificação por escrito e por via diplomática, antes de 1 de Julho do ano civil em causa.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A relatora considera que a aprovação desta Convenção é importante no plano da cooperação bilateral em matéria fiscal, nomeadamente, através da troca de informações tendo em vista a prevenção da evasão fiscal.
Como tal, é um importante instrumento de aproximação entre Portugal e a Croácia e um mecanismo de reforço dos laços já existentes entre os dois Estados e, neste caso concreto, em matéria de impostos sobre os rendimentos.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 21 de agosto de 2014, a Proposta de Resolução n.º 81/XII (3.ª) – “Aprovar a Convenção entre a Repõblica Portuguesa e a Repõblica da Croácia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Dubrovnik, a 4 de outubro de 2013”.
2. A convenção em causa visa, fundamentalmente, eliminar a dupla tributação internacional nas diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes de ambos os Estados, bem como prevenir a evasão fiscal. 3. Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a Proposta de Resolução n.º 81/XII (3.ª) que visa Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Croácia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Dubrovnik, a 4 de outubro de 2013, está em condições de ser votada no Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 30 de setembro de 2014.
A Deputada relatora, Maria Ester Vargas — O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP, registando-se a ausência do BE.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 82/XII (3.ª) (APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DO SENEGAL PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADA EM LISBOA, A 13 DE JUNHO DE 2014)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos