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228 | II Série A - Número: 016 | 15 de Outubro de 2014

Artigo 61.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»]: a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) Rapé, 250 g; f) Tabaco de mascar, 250 g; g) Tabaco aquecido, 20 g; h) Líquidos contendo nicotina, em recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos, 30 ml.

4 - [»].
5 - [»].
6 - [»].
7 - [»].

Artigo 71.º [»]

1 - [»].
2 - [»]: a) Superior a 0,5 % vol. e inferior ou igual a 1,2 % vol. de álcool adquirido, € 7,75/hl; b) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e inferior ou igual a 7 ª plato, € 9,71/hl; c) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 7 ° plato e inferior ou igual a 11 ° plato, € 15,51/hl; d) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 11 ° plato e inferior ou igual a 13 °plato, € 19,42/hl; e) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 13 ° plato e inferior ou igual a 15 ° plato, € 22,29/hl; f) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 15 ° plato, € 27,24/hl.

Artigo 74.º [»]

1 - [»].
2 - A taxa do imposto aplicável aos produtos intermçdios ç de € 70,74/hl.

Artigo 76.º [»]

1 - [»].
2 - A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas ç de € 1 289,27/hl.

Artigo 88.º [»]

1 - [»]: a) [»];