O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

231 | II Série A - Número: 016S2 | 15 de Outubro de 2014

Número CSR Lista de medidas Descrição 2 Explorar, em consulta com os parceiros sociais e de acordo com as práticas nacionais, a possibilidade de uma suspensão temporária dos acordos coletivos mutuamente acordada a nível de empresa.
Foi prorrogado, até 31 de Dezembro de 2014, o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contrato de trabalho que tenham entrado em vigor antes de 1 de Agosto de 2012, até 31 de Dezembro de 2014 (Lei n.º 48-A/2014, de 31 de Julho).
A suspensão temporária de disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho permite aumentar a flexibilidade do mercado de trabalho, facilitando a adaptação das empresas às dificuldades económicas. 2 Até setembro de 2014, apresentar propostas sobre a suspensão temporária dos acordos coletivos mutuamente acordada a nível de empresa, bem como sobre a revisão da sobrevivência de acordos coletivos.
Foi reduzido, de 5 para 3 anos, o prazo de sobrevigência das convenções coletivas cuja cessação dependa de substituição por outro instrumento de regulamentação coletiva de trabalho; em caso de denúncia, a convenção mantém-se em regime de sobrevigência durante o período em que decorra a negociação, incluindo conciliação, mediação ou arbitragem voluntária, no máximo de 12 meses.
A aplicação das convenções coletivas, ou de parte delas, pode ser suspensas temporariamente em caso de crise empresarial ou por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa. A suspensão faz-se por acordo escrito entre as associações de empregadores e as associações sindicais outorgantes, ou por entidades a quem seja feita delegação.
Estas medidas estão em vigor desde