O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 | II Série A - Número: 016S2 | 15 de Outubro de 2014

Revisão das Contas Nacionais: SEC 2010 e Mudança de Base Em setembro de 2014, o INE publicou novas séries de Contas Nacionais para o período 1995-2014 (contas anuais definitivas até 2011 e contas trimestrais até junho de 2014) que, de acordo com compromissos e regulamentos comunitários, que abrangem os 28 Estados-membros da UE, servirão doravante de base estatística para a análise, projeção e monitorização macroeconómica.

Alterações Metodológicas As novas séries consubstanciam a adoção do novo Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC 2010), instituído pelo Regulamento (EU) n.º 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que veio substituir o anterior SEC 1995. O SEC 2010 está em linha, nos aspetos fundamentais, com o Sistema de Contas Nacionais 2008 das Nações Unidas (SNA 2008) e em harmonia com a sexta versão do Manual da Balança de Pagamentos e Posição do Investimento Internacional do FMI (BPM6), que é também implementado durante o ano de 2014.
De entre as alterações metodológicas operadas, destaque para:  A alteração do registo das despesas em Investigação e Desenvolvimento (I&D), as quais anteriormente eram contabilizadas como consumo intermédio, que passaram a ser consideradas despesas de investimento.
 A alteração do registo das despesas com aquisição de material militar que passaram a ser, igualmente, contabilizadas como despesas de investimento (à luz das regras do SEC 1995, unicamente o material militar passível de ser utilizado para fins civis – combate a incêndios ou operações de salvamento – poderia ser considerado investimento, sendo que o restante era registado como consumo intermédio).
 A introdução de novas regras de delimitação dos sectores institucionais. No sector das AP, registo para uma maior ênfase nos critérios qualitativos (controlo efetivo pelas AP, existência de preços economicamente relevantes, entre outros) e uma alteração do rácio de mercantilidade (que passa a considerar como custos os encargos líquidos com o pagamento de juros), daqui resultando um assinalável aumento do perímetro deste sector, com a entrada de entidades como a CP – Comboios de Portugal EPE; a Parpública – Participações Públicas SGPS, S.A.; a Sagestamo – Sociedade Gestora de Participações Imobiliárias, S.A.; a Estamo – Participações Imobiliárias, S.A.; os Hospitais-Empresa; e a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S.A.; entre outras, como, por exemplo, as entidades reguladoras de mercado.
 As alterações na classificação sectorial das sociedades gestoras de participações sociais (SGPSs) e das entidades com fins especiais (empresas caracterizadas por uma baixa presença física e pouca expressão ao nível do emprego), que passaram a ser consideradas sociedades financeiras.
 A alteração do modo de registo de operações de processing (operações de transformação de bens que ocorrem fora do país, retornando os bens ao país), que passam a ser consideradas exportações e importações de bens apenas quando existe uma efetiva mudança de propriedade do bem. Inexistindo esta, estas operações passarão a ser registadas como importação ou exportação de serviços pelo valor correspondente ao serviço prestado.
 A alteração do modo de registo da contabilização de transferências de fundos de pensões para a esfera pública, que deixaram de constituir uma transferência de capital, passando a ser consideradas operações financeiras.