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50 | II Série A - Número: 022S1 | 23 de Outubro de 2014

Artigo 3.º [»]

1 - Consideram-se vales sociais os títulos que, nos termos do presente diploma, incorporem o direito à prestação de serviços de educação e de apoio à família com filhos ou equiparados, bem como à aquisição de manuais e livros escolares, cujas idades se enquadram nos escalões referidos no n.º 2 do artigo 1.º, dos trabalhadores por conta de outrem.
2 - [»].
3 - Os vales sociais devem obrigatoriamente conter as seguintes indicações: a) Expressão «vale infância» ou «vale educação»; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) [»]; f) [»]; g) [»].

Artigo 9.º [»]

1 - Os vales sociais só podem ser atribuídos aos trabalhadores que tenham filhos ou equiparados com idade não superior a 25 anos relativamente aos quais tenham a responsabilidade pela educação e subsistência.
2 - [»].
3 - [… ].

Artigo 10.º [»]

1 - Os encargos previstos no artigo 2.º suportados pelas entidades empregadoras são considerados custos ou perdas de exercício nos termos do n.º 9 do artigo 43.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
2 - [»].»

Artigo 11.º Regime especial aplicável às mais-valias imobiliárias

1 - A exclusão de tributação prevista no n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS é extensível às situações em que o valor de realização seja aplicado na amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel alienado.
2 - Nas situações referidas no número anterior em que o valor de realização seja apenas parcialmente aplicado na finalidade aí prevista, a exclusão de tributação abrange somente a parte proporcional dos ganhos correspondentes àquela aplicação.
3 - O regime previsto no n.º 1 não é aplicável se, à data da alienação, o sujeito passivo for proprietário de outro imóvel habitacional.
4 - O disposto nos números anteriores aplica-se às alienações de imóveis ocorridas nos anos de 2015 a 2020, em que os contratos de empréstimo tenham sido celebrados até 31 de dezembro de 2014.

Artigo 12.º Evolução do quociente familiar

1 - Tendo em conta os resultados alcançados pela reforma da tributação do rendimento das pessoas