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26 | II Série A - Número: 023 | 27 de Outubro de 2014

atingir o reconhecimento da individualidade de todos os seres humanos em condições de igualdade e dignidade.
No plano interno, desde 2011, com o IV Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e NãoDiscriminação (2011-2013), aprovado pelo XVIII Governo Constitucional, as políticas públicas na área da igualdade têm incorporado expressamente a dimensão do combate à discriminação com base na orientação sexual como um eixo estruturante da sua implementação, opção mantida com a recente aprovação do V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-Discriminação (2014-2017) pelo XIX Governo Constitucional, revelando uma clara continuidade e consenso em torno do combate à discriminação homofóbica. Cumpre, pois, dar tradução simbólica a esta opção, consagrando oficialmente o dia 17 de Maio como Dia Nacional contra a Homofobia e a Transfobia.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa: 1- Consagrar o dia 17 de Maio como Dia Nacional contra a Homofobia e a Transfobia; 2- Empenhar-se no cumprimento dos compromissos nacionais e internacionais de combate à discriminação homofóbica e transfóbica.

Palácio de São Bento, 20 de outubro de 2014.
Os Deputados do PS, Isabel Alves Moreira — Pedro Delgado Alves — Elza Pais — João Galamba — Pedro Nuno Santos — Catarina Marcelino.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1149/XII (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS PARA AUMENTAR A SUSTENTABILIDADE, A SEGURANÇA E OS RENDIMENTOS NA ARTE-XÁVEGA

A pesca por arte envolvente-arrastante é definida na Portaria n.º 1102-F/2000 de 22 de novembro como “qualquer mçtodo de pesca que utiliza estruturas de rede, com frequência dotadas de bolsa central e grandes «asas» laterais que arrastam e, prçvia ou simultaneamente, envolvem ou cercam” e que esta “só pode ser exercida com a chamada arte de xávega”.
Na prática, a Arte-Xávega desenvolve-se deixando uma extremidade da rede em terra enquanto o resto da rede é libertada no mar por uma embarcação que posteriormente retorna para terra com a outra extremidade da rede. Com as duas extremidades em terra, a rede é puxada por força humana, animal ou mecânica. Esta arte de pesca foi em tempos comum a quase toda a costa portuguesa. Atualmente restringe-se apenas a algumas comunidades piscatórias situadas entre Espinho e Sesimbra.
A Arte-Xávega é uma pesca artesanal pelo que apresenta menores impactos que muitas das práticas industriais. Trata-se de uma prática de pesca não específica já que não é possível determinar ou avaliar anteriormente o alvo, nomeadamente no que se refere às espécies e tamanhos. A sustentabilidade do ecossistema e dos recursos piscatórios é essencial para o planeta, para a sociedade em geral e também para as pequenas comunidades piscatórias que os exploram. A exploração sustentável é essencial para a manutenção e a garantia dos rendimentos dos pescadores, pelo que consideramos que os três pilares – ecossistema, peixe e pescadores – estão interligados e interdependentes.
Em fevereiro de 2013, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Resolução n.º 611/XII (2.ª) que “recomenda ao governo medidas de valorização da Arte-Xávega”. Da discussão com os projetos de resolução de outros grupos parlamentares (579/XII (2.ª) – PPD/PSD e CDS-PP; 576/XII (2.ª) –