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19 | II Série A - Número: 023 | 27 de Outubro de 2014

4 - A gestão das zonas de pesca lúdica criadas pelo membro do Governo responsável pela área da pesca nas águas interiores pode ser transferida para as câmaras municipais, a seu pedido ou outras entidades públicas ou privadas com reconhecida competência na gestão dos ecossistemas aquáticos, mediante parecer do membro do Governo responsável pela área do ambiente quando estejam em causa áreas classificadas.
5 - Nas zonas de pesca lúdica e nas zonas de pesca profissional a pesca é exercida nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da pesca nas águas interiores. 6 - A concessão das zonas de pesca está sujeita ao pagamento de uma taxa anual.
7 - São encargos das entidades gestoras das zonas de pesca lúdica as ações consignadas nos respetivos planos de gestão e exploração.

Artigo 22.º Provas de pesca desportiva

1 - Para efeitos de realização de provas de pesca desportiva em águas públicas, pode ser concessionado o exclusivo de pesca mediante o pagamento de taxa.
2 - As provas de pesca organizadas por federação desportiva de pesca com estatuto de utilidade pública desportiva estão isentas do pagamento de taxa.

CAPÍTULO IV Exercício da pesca

Artigo 23.º Requisitos para o exercício da pesca

1 - Só é permitido o exercício da pesca lúdica e da pesca desportiva aos titulares da adequada licença de pesca e de outros documentos legalmente exigidos, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
2 - Só é permitido o exercício da pesca profissional aos indivíduos maiores de 16 anos titulares da adequada licença de pesca e de outros documentos legalmente exigidos.
3 - Os menores de 16 anos só podem exercer a pesca lúdica e a pesca desportiva quando acompanhados por pescador titular de licença de pesca profissional ou lúdica, sendo, no entanto, os respetivos pais ou tutores civilmente responsáveis pelos atos decorrentes do exercício da pesca.

Artigo 24.º Carta de pescador

[Revogado]

Artigo 25.º Dispensa de carta de pescador

[Revogado]

Artigo 26.º Licenças de pesca

1 - São estabelecidas licenças de pesca diferenciadas em função da modalidade de pesca.
2 - As licenças de pesca têm validade temporal e territorial.
3 - São condições para obter licença de pesca: a) Ser maior de 16 anos;