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162 | II Série A - Número: 031 | 14 de Novembro de 2014

ANEXO II ESQUEMA A

(a que se refere o n.º 2 do artigo 158.º do Regime Geral) 1. Informação relativa ao fundo de investimento 1. Informação relativa à sociedade gestora, incluindo uma indicação sobre se a sociedade gestora está domiciliada num Estado-membro diferente do Estado-membro de origem do organismo de investimento coletivo.
1. Informação relativa à sociedade de investimento 1.1. Nome 1.1. Nome ou denominação social, forma jurídica, sede estatutária e administração central se esta for diferente da sede estatutária 1.1. Nome ou denominação social, forma jurídica, sede estatutária e administração central se esta for diferente da sede estatutária 1.2. Data da constituição do fundo de investimento. Indicação da duração, se for limitada 1.2. Data da constituição da sociedade. Indicação da duração, se for limitada 1.2. Data da constituição da sociedade. Indicação da duração, se for limitada 1.3. Se a sociedade gerir outros organismos de investimento coletivo, indicar estes outros organismos 1.3. Se a sociedade de investimento tiver compartimentos patrimoniais autónomos, indicar esses compartimentos patrimoniais autónomos. 1.4. Indicação do local onde se pode obter o regulamento de gestão, se não estiver anexado, e os relatórios periódicos 1.4. Indicação do local onde se podem obter os documentos constitutivos, se não estiverem anexados, e os relatórios periódicos 1.5. Indicações sucintas relativas ao regime fiscal aplicável ao fundo de investimento, se tiverem interesse para o participante. Indicação da existência de retenções na fonte efetuadas sobre os lucros e maisvalias pagos pelo fundo de investimento aos participantes 1.5. Indicações sucintas relativas ao regime fiscal aplicável à sociedade, se tiverem interesse para o participante.
Indicações da existência de retenções na fonte efetuadas sobre os lucros e mais-valias pagos pela sociedade aos participantes 1.6. Data de fecho das contas e frequência das distribuições 1.6. Data do fecho das contas e frequência das distribuições 1.7. Identidade das pessoas encarregadas da verificação da informação financeira referida no artigo 131.º 1.7. Identidade das pessoas encarregadas da verificação da informação financeira referida no artigo 131.º 1.8. Identidade e funções na sociedade dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização. Menção das principais atividades exercidas por estas pessoas fora da sociedade, desde que sejam significativas relativamente a esta última 1.8. Identidade e funções na sociedade dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização.
Menção das principais atividades exercidas por estas pessoas fora da sociedade, desde que sejam significativas relativamente a esta última 1.9. Montante do capital subscrito com indicação do capital realizado 1.9. Capital 1.10. Menção da natureza e das características principais das unidades de participação, com, nomeadamente, as seguintes indicações: 1.10. Menção da natureza e das características principais das ações, com, nomeadamente, as seguintes indicações: