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6 | II Série A - Número: 038 | 29 de Novembro de 2014

Artigo 1.º Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a União das Freguesias de Teixeira e Teixeiró e a Freguesia de Gestaçô, no município de Baião.

Artigo 2.º Limites territoriais

O limite administrativo territorial entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam dos anexos da presente lei, que dela fazem parte integrante.

Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2014 Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Nuno Sá Costa (PSD) — Pedro do Ó Ramos (PSD) — Adriano Rafael Moreira (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Fernando Marques (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Ângela Guerra (PSD) — António Prôa (PSD) — Bruno Vitorino (PSD) — Emília Santos (PSD) — Mário Magalhães (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Maria José Castelo Branco (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — José Lino Ramos (CDS-PP) — Pedro Morais Soares (CDS-PP) — Altino Bessa (CDS-PP).

ANEXO I Coordenadas dos vértices do Limite Administrativo
Pontos Coordenadas M P 1 15302,06 169680,57 2 15056,56 169408,39 3 15746,05 169099,37 Nota: Sistemas de Referência PT-TM06/ETRS89

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